Novas regras para rede de apoio a vítimas de violência doméstica - TVI

Novas regras para rede de apoio a vítimas de violência doméstica

  • AR
  • 21 set 2017, 17:14
Violência doméstica

Governo aprova diploma que estabelece novo enquadramento para a organização e funcionamento das estruturas de atendimento, acolhimento de emergência e casas de abrigo, e ainda o ajustamento do regime às orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção

O Governo aprovou esta quinta-feira novas regras para melhorar a eficácia de funcionamento das entidades que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, bem como o serviço que prestam na comunidade.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma vem estabelecer o “novo enquadramento para as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo”.

Promove ainda o ajustamento do regime às orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas.

O objetivo da medida aprovada em Conselho de Ministros é criar condições para uma maior eficácia do apoio prestado pelas entidades que integram a rede.

O presente diploma introduz um conjunto de regras e procedimentos tendo em vista a melhoria e eficácia do funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, permitindo ainda quer um processo de autoavaliação das mesmas, quer a revisão do seu desempenho, identificando as oportunidades de melhoria e a ligação entre o que se faz e os resultados que se atingem”, lê-se no comunicado.

A Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica conta com 127 estruturas de atendimento, 13 respostas de emergência e 39 casas abrigo, que em março acolhiam 263 mulheres e 293 crianças institucionalizadas, segundo dados divulgados por Cláudia Mateus, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), em maio.

Para a elaboração do diploma, foram ouvidas a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas, o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi também hoje aprovado em Conselho de Ministro o decreto-lei que altera a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), visando garantir condições de operacionalidade, para o futuro, aos órgãos da instituição.

De acordo com o Conselho de Ministros, este diploma “vem resolver alguns constrangimentos ao nível da operacionalidade dos órgãos da instituição, nomeadamente no que respeita à harmonização dos cargos de presidente e de vice-presidente com o regime constante do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública”.

Desta forma, salienta, dignifica-se o desempenho das respetivas funções através da consagração de um estatuto remuneratório próprio e adequado.

Por outro lado, acrescenta, “clarifica-se o papel e a intervenção das coordenações regionais, estruturas responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho de proximidade com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e, por isso, fundamentais para o desenvolvimento da missão da instituição”.

A CNPDPCJ, que funciona no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem por missão contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

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