Requisição Civil: tribunal aceita intimação de sindicato dos enfermeiros - TVI

Requisição Civil: tribunal aceita intimação de sindicato dos enfermeiros

  • AM - notícia atualizada às 14:43
  • 14 fev 2019, 11:12

Governo tem cinco dias para apresentar a sua defesa

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses, dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.

A informação foi avançada pelo advogado Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou uma intimação para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros.

"No processo de intimação para protecção do direito à greve, intentado pelo Sindepor – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal, foi proferido pela Srª Juíza Conselheira Relatora despacho liminar admitindo a referida intimação como o meio mais adequado para assegurar a tutela célere e efectiva do direito fundamental à greve e ordenando a citação das entidades demandadas (Conselho de Ministros e Ministério da Saúde) para apresentarem a sua defesa no prazo de 5 dias", pode ler-se na nota enviada às redações.

A decisão do Supremo Tribunal não suspende os efeitos da requisição civil decretada pelo Governo, esclareceu o advogado Garcia Pereira.

O advogado considerou, contudo, que se tratou de uma decisão “muito importante” do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é “o meio mais adequado” para “assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”.

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.

No despacho liminar hoje proferido pelo STA, considera-se que “é de admitir a presente intimação”, ordenando-se a notificação da decisão tomada às “entidades demandadas” (Ministério da Saúde) e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.

Sindicato saúda decisão do tribunal

O presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) congratulou-se esta quinta-feira com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo de admitir a intimação apresentada pela estrutura sindical e disse acreditar que a requisição civil interposta pelo Governo pode ser anulada.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindepor, Carlos Ramalho, disse acreditar que o sindicato “vai ter razão dadas as circunstâncias e os dados que tem, muito fidedignos, e que a requisição civil pode ser anulada”.

Nós sempre dissemos que não considerávamos esta requisição civil justa, na medida em que os serviços mínimos estavam a ser devidamente assegurados e como tal foi por isso que avançámos com esta intimação”, disse Carlos Ramalho.

Para o dirigente sindical, a requisição civil “não faz nenhum sentido” e o sindicato vai aguardar que “a justiça decida de acordo com aquilo que foram os argumentos apresentados por cada uma das partes”.

Agora o Ministério da Saúde tem cinco dias para apresentar a sua defesa e o Sindepor também apresentou as suas testemunhas e os seus dados.

O Governo decretou requisição civil dos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.

Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando “especial urgência”, e defende o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.

Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de “insanável invalidade”, o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde “e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro” a receber uma sanção compulsória.

O pedido é justificado “dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta”, lê-se na intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe

O Conselho de Ministros decretou a 7 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

A requisição civil foi feita aos enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

Dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde indicam que a greve, que decorre desde 31 de janeiro, levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.

A primeira “greve cirúrgica”, decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

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