Covid-19: as novas regras da DGS para a gravidez e parto - TVI

Covid-19: as novas regras da DGS para a gravidez e parto

Grávida

Há indicações específicas para grávidas infetadas e para a presença de acompanhantes durante o parto

A Direção Geral de Saúde (DGS) publicou, esta sexta-feira, novas orientações para o seguimento da gravidez e para o parto em tempos de pandemia. O objetivo é minimizar a exposição à infeção das grávidas, recém-nascidos, mas também de profissionais de saúde.

Dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal”, lê-se no documento.

Para a elaboração do documento, a DGS ouviu o Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos e a mesa do Colégio de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Ordem.

Cuidados pré-natais

No caso de grávidas sem infeção pelo novo coronavírus, cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, "de forma a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 entre pacientes, familiares e profissionais de saúde".

Os espaços, os circuitos definidos e a organização das equipas, deverão visar a garantia de cuidados seguros no contexto da Covid-19. (...) As grávidas com gravidez de risco ou comorbilidades devem aconselhar-se com o seu médico assistente e com o Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho, relativamente ao risco de manter a atividade profissional", sublinha o documento. 

A DGS recomenda que se previligie as videoconsultas e as teleconsultas, "se a grávida tiver a possibilidade de realizar adequadamente a automonitorização do peso e da tensão arterial; não houver fatores de risco, intercorrências ou sintomas que aconselhem a presença física; a consulta for sobretudo para pedido/avaliação de resultados de exames e ecografias  e grávida estiver de acordo".

A primeira consulta da gravidez e as consultas realizadas após as 35 semanas deverão ser presenciais

As consultas presenciais devem ser privilegiadas sempre que houver fatores de risco, intercorrências ou sintomas que o aconselhem", lê-se no documento.

Grávidas infetadas com Covid-19

No caso de a grávida ou a parturiente estar infetada, a instituição hospitalar deve reduzir o número de visitantes ao máximo, de modo a limitar o risco de transmissão de SARS-CoV-2.

No caso de grávidas infetadas, em situações de gravidez de baixo risco, as consultas e os procedimentos pré-natais devem, sempre que possível, “ser adiados até terminar o período de isolamento no domicílio, desde que não haja compromisso da segurança clínica”.

Além disso, a DGS recomenda prudência no acesso de visitantes e profissionais de saúde a locais onde estejam grávidas, parturientes ou puérperas infetadas ou com suspeitas de infeção:

O acesso de visitantes e profissionais de saúde nos espaços com grávidas, parturientes, e puérperas que sejam casos confirmados ou suspeitos poderá ser condicionado, no contexto da implementação de medidas de prevenção e controlo de infeção, de acordo com os procedimentos de cada instituição."

No caso de grávidas que estiveram infetadas e estão curadas, a DGS recomenda cuidados especiais no acompanhamento da gravidez daí para a frente: 

Nas grávidas que tiveram Covid-19 e estão curadas, a vigilância subsequente da gravidez deve decorrer num hospital terciário. Cerca de 3-4 semanas após a cura deve ser realizada uma ecografia obstétrica, com avaliação do crescimento fetal, avaliação anatómica detalhada, fluxometria multivasos e, caso tenha ocorrido hipoxemia materna relevante durante a infeção, neurossonografia fetal até às 32 semanas. A avaliação do crescimento fetal deve manter monitorização individualizada."

Internamento durante a gravidez

Em casos de internamento durante a gravidez, recomenda-se a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, “mesmo que não existam sintomas sugestivos da Covid-19”.

Nos procedimentos emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado o EPI adequado por parte dos profissionais de saúde, nos termos da Norma 007/2020 da DGS. Pode ser considerada a utilização de “testes rápidos” de rRT-PCR, desde que devidamente validados."

As grávidas com gestação superior a 24 semanas e que necessitem de internamento por sintomas respiratórios, devem ser preferencialmente internadas em unidades hospitalares dotadas de Unidades de Cuidados Intensivos para adultos, Serviço de Obstetrícia e Serviço de Neonatologia."

O parto

Durante o parto, se não existir suspeita de infeção, a DGS recomenda que o procedimento decorra nos moldes habituais, “com reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado”.

No caso de existir suspeita ou confirmação de infeção, o trabalho de parto deve ser realizado “com monitorização cardiotocográfica contínua”.

No caso das mulheres grávidas com Covid-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, por forma a diminuir a propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Acompanhantes durante o parto

Quanto à presença de acompanhantes durante o parto, “as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto”.

O acompanhante não deve ter sintomas sugestivos de Covid-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores. A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde”, reforça a DGS.

O documento prevê a restrição excecional de acompanhantes, no caso de a sua presença não poder ser garantida de forma segura e fundamentadas no risco de infeção.

VEJA AQUI TODAS AS NORMAS DA DGS PARA A GRAVIDEZ E PARTO:

Orientações Da DGS Para a G... by TVI24 on Scribd

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