Professores: sindicatos admitem pedir aclaração de decisão sobre serviços mínimos - TVI

Professores: sindicatos admitem pedir aclaração de decisão sobre serviços mínimos

  • MM
  • 26 jun 2018, 22:18
Professores em protesto

Colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou "por unanimidade" que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos

Os sindicatos de professores estão a ponderar pedir uma aclaração da decisão do colégio arbitral que decretou que os serviços mínimos se vão aplicar aos conselhos de turma, revelou hoje o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.

O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho", disse Mário Nogueira, acrescentando que os advogados e juristas dos sindicatos de professores estão a analisar o eventual pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral, que deverão formalizar até às 04:25 da madrugada de quarta-feira.

Mário Nogueira falava aos jornalistas depois de se reunir, numa comitiva de organizações representativas dos professores, com o presidente do PSD, Rui Rio, na sede do partido, em Lisboa.

O acórdão diz que as reuniões devem realizar-se com 50% mais um e isso é o quórum. Isto é ilegal, porque quórum das reuniões do conselho de turma está definido em legislação própria. O acórdão diz que os senhores diretores devem recolher notas antecipadamente ao conselho de turma de professores que não forem porque estão em greve. Isto é ilegal", sustentou.

 

Nem sei bem como fará uma escola em que um professor cedendo a sua proposta de avaliação coloca à frente da proposta uma nota que diga 'dependendo de decisão final do conselho de turma'. Depois como é que é, se no conselho de turma não estão as pessoas?", acrescentou.

O líder da Fenprof disse que estas foram as questões que sobressaíram de uma "primeira leitura" da decisão.

O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou "por unanimidade" que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).

Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas", lê-se numa nota do ME.

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