Guardas indignados recorrem sobre serviços mínimos para o Tribunal da Relação - TVI

Guardas indignados recorrem sobre serviços mínimos para o Tribunal da Relação

  • SS
  • 11 dez 2018, 10:59

Os guardas prisionais mostraram-se indignados com a orbigação de serviços minímos durante o período de greve decretada pelo Colégio Arbitral e sublinharam que pretendem recorrer da decisão para o Tribunal da Relação

Os guardas prisionais mostraram-se indignados com a orbigação de serviços minímos durante o período de greve decretada pelo Colégio Arbitral e sublinharam que pretendem recorrer da decisão para o Tribunal da Relação.

Não concordamos e estamos indignados com a decisão, vamos recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa", afirmou à TVI Jorge Alves, do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.

"Estão a considerar um direito aquilo que a lei define como uma concessão", acrescentou o responsável.

"Para nós as greves quando se marcam são para se desmarcar. Lamentamos é que o Governo não tenha essa perspetiva e que vá arrastando no tempo essa possibilidade, como atrasar as reuniões quando podiam fazê-las muito mais cedo. sSe calhar já tínhamos acabado as greves", concluiu Jorge Alves.

Os guardas prisionais estão obrigados a assegurar serviços mínimos que incluem os almoços e visitas de Natal dos reclusos com as famílias, durante o período de greve entre 14 e 18 de dezembro, segundo a decisão do Colégio Arbitral.

De acordo com o acórdão, o Colégio Arbitral determinou, por unanimidade, que durante a greve decretada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional nos dias 14,15, 16, 17 e 18 de dezembro, deve também ser assegurada a realização de um telefonema por recluso.

Relativamente à quadra do Natal, a decisão aponta para a necessidade de ser assegurada a realização de um tradicional almoço/visita de família a acordar entre o Diretor do Estabelecimentos Prisional respetivo e o sindicato promotor da greve, durante um dos dias do período da paralisação.

O Colégio Arbitral determinou ainda que devem ser feitas as entregas aos reclusos de uma cantina, nos termos habituais, que engloba o respetivo abastecimento e distribuição, a definir localmente.

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