Dois GNR condenados por falsidade de testemunho - TVI

Dois GNR condenados por falsidade de testemunho

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Tribunal da Relação de Guimarães «acredita piamente» que os guardas «mentiram» em sede de julgamento

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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de dois militares da GNR pelo crime de falsidade de testemunho, no âmbito de um processo relacionado com alegadas agressões junto a um bar em Esposende, em 2010.

Em acórdão consultado pela Lusa, aquele tribunal diz que «acredita piamente» que os guardas «mentiram» em sede de julgamento.

Um foi condenado a 200 dias de multa à razão diária de 8 euros e o outro a 200 dias de multa à razão diária de 7,5 euros.

Numa fase inicial, no âmbito do inquérito àquelas alegadas agressões, os dois guardas garantiram que foram agredidos a murro e pontapé e insultados por alguns homens que se encontravam naquele bar, situado em Belinho, numa ocorrência que se terá registado cerca das 04:15.

Na sequência dessas declarações, o Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada e injúria agravada.

Os militares da GNR também deduziram pedidos de indemnização civil.

No entanto, no início da audiência, os guardas desistiram da queixa e do pedido de indemnização civil, tendo sido parcialmente homologada por despacho judicial aquela desistência de queixa e prosseguido os autos para o julgamento dos restantes factos.

O tribunal considera que os militares da GNR, «não satisfeitos» com aquele desfecho, resolveram «adotar uma postura silente» durante a audiência de julgamento, «com o intuito de obnubilar o apuramento da verdade material».

Os dois afirmaram que não se recordavam dos factos.

O tribunal «não acha credível» que os arguidos «se tenham esquecido dos acontecimentos», tendo em conta os factos em discussão e a profissão de ambos.

«Eventualmente, admitir-se-ia alguma imprecisão nos respetivos depoimentos ou até pequenas incongruências ao nível dos pormenores, mas um esquecimento total e absoluto é perfeitamente ridículo», refere o acórdão.

Em face disto, o tribunal «acredita piamente» que os guardas «mentiram» em sede de julgamento, «pese embora se não tenha apurado nesta sede a motivação que os levou a agir desse modo».
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