O tribunal de Guimarães condenou um homem a quatro anos e meio de prisão, pena efetiva, por violar a amiga que lhe permitiu uma pernoita em sua casa.
O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 16 de maio de 2020, pelas 04:20, a pretexto de precisar de descansar, se acolheu na casa da vítima, uma sua amiga residente numa freguesia de Guimarães", relata a Procuradoria Regional do Porto, na sua página na Internet.
Considerou ainda provado que, por volta das 06:00, quando a mulher se aprontava para ir trabalhar, "abordou-a, agarrou-a e prendeu-lhe os braços, tirou-lhe à força a roupa que envergava e manteve com ela relações sexuais”.
O tribunal exclui a hipótese de suspender a pena (decisão possível até cinco anos de prisão) tendo em conta “os antecedentes criminais do arguido, e a personalidade alheada do dever ser jurídico que deles se conclui, assim como a vida desestruturada que apresentava”.