Treze anos de prisão para homem que matou prostituta por quem se apaixonou - TVI

Treze anos de prisão para homem que matou prostituta por quem se apaixonou

  • CM
  • 26 jun 2017, 15:11
Justiça (iStockphoto)

Crime ocorreu numa pensão no centro histórico de Guimarães, em março do ano passado. Pedreiro de 36 anos foi condenado pelo crime de homicídio simples

O Tribunal de Guimarães condenou, nesta segunda-feira, a 13 anos de prisão o homem que, em 5 de março de 2016, matou, por asfixia, uma prostituta por quem se apaixonou.

O crime ocorreu numa pensão do Centro Histórico de Guimarães, onde a vítima se prostituía.

O arguido, um pedreiro de 36 anos, foi condenado pelo crime de homicídio simples.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 140 mil euros aos familiares da vítima.

O arguido chegou a estar indiciado por homicídio qualificado, mas o Ministério Público decidiu acusá-lo apenas de homicídio simples, por considerar que a morte não resultou de circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade.

Segundo a acusação, o arguido conheceu a vítima, que era casada, naquela pensão, tendo iniciado um relacionamento amoroso com ela.

Na noite de 4 para 5 de março de 2016, a vítima ter-lhe-á dito que não queria mais um relacionamento amoroso e o arguido, inconformado, matou-a por asfixia, indica a acusação.

Consumado o crime, foi tomar banho, deambulou algumas horas pela cidade, telefonou a duas pessoas e acabou por se entregar à PSP cerca das 10:20.

O cadáver da vítima foi encontrado pelas 09:00, pela dona da pensão.

O advogado do arguido, que nas alegações finais do julgamento tinha pedido a absolvição, já manifestou a intenção de recorrer da decisão.

Lima Martins admitiu que, "na pior das hipóteses", o arguido poderia ser condenado por homicídio privilegiado, cuja moldura penal não ultrapassa os cinco anos de prisão.

A defesa do arguido sustenta que ele "nunca teve a intenção" de matar, até porque "nutria amor" pela vítima e "sempre tentou ajudá-la", fosse na saúde, fosse emocional e financeiramente, tendo mesmo tentado tirá-la da prostituição.

Para a defesa, a morte, se resultou da atuação do arguido, não passou de um "infausto acidente".

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