Relação rejeita recurso dos advogados de Sócrates - TVI

Relação rejeita recurso dos advogados de Sócrates

Decisão não foi pacífica, uma vez que o juiz José Reis votou vencido

Relacionados
O recurso dos advogados de Sócrates foi recusado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O recurso contestava o facto de o inquérito ter sido declarado de especial complexidade.

No entanto, a decisão não foi pacífica. O juiz responsável pelo caso, José Reis, votou vencido e teve de ser chamada a juíza Laura Maurício que votou a favor de manter a "especial complexidade" do processo. A decisão acabaria por ser tomada pela juíza presidente da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, Teresa Féria, que concordou com a alegação da colega Laura Maurício.

Esta quarta-feira, José Sócrates tinha duas hipóteses de sair em liberdade e a primeira já caiu por terra. A decisão da Relação também era aquela em que a defesa fazia mais fé.

A defesa de José Sócrates não se opõe ao pedido de habeas corpus apresentado por terceiros, mas estava, com certeza, mais interessada no recurso que a Relação, onde era pedido aos juízes desembargadores que considerassem que o juiz Carlos Alexandre decretou erradamente a especial complexidade do inquérito.  Nesse caso, haveria um efeito imediato: o prazo máximo de prisão preventiva sem uma acusação cai de um ano para apenas seis meses e o ex-primeiro-ministro seria imediatamente libertado. 
  
O Ministério Público pediu e o juiz Carlos Alexandre decretou a especial complexidade do inquérito em julho de 2014, invocando, na altura, o caráter altamente organizado dos crimes. 
  

Habeas corpus: decisão é conhecida às 15:30


Falta agora conhecer a decisão do sétimo habeas corpus apresentado pelo jurista Mota Cardoso, que invocou a ilegalidade da medida de coação aplicada a Sócrates, por ter sido decidida sem que este tivesse sido ouvido pessoalmente pelo juiz.  A decisão será anunciada às 15.30.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.
Continue a ler esta notícia

Relacionados