José Sócrates está preso "por suscitar os ódios que suscita" - TVI

José Sócrates está preso "por suscitar os ódios que suscita"

Alegações do advogado de defesa José Sócrates no STJ na apreciação de mais um pedido de habeas corpus do ex-primeiro-ministro. Entretanto, soube-se também que Relação indeferiu o pedido da defesa para libertação de José Sócrates, tal como a Inspeção-geral dos Serviços de Justiça arquivou a queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora.

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O advogado de José Sócrates alegou esta quinta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o ex-primeiro-ministro José Sócrates “está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”.

João Araújo alegava na audiência do STJ para analisar o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-líder do PS apresentado pelo jurista Mota Cardoso, que invocou a ilegalidade da medida de coação aplicada a Sócrates, por ter sido decidida sem que este tivesse sido ouvido pessoalmente pelo juiz.

A decisão sobre o habeas corpus será anunciada às 15.30. Ao início da tarde foi conhecida a decisão da Relação sobre o pedido da defesa para a libertação de Sócrates, cujo o pedido foi indeferido. 


MP diz que pedido de libertação não tem fundamento


O Ministério Público diz que "não tem fundamento" o último pedido de habeas corpus de José Sócrates. Para o MP não há motivos para deferir este pedido, alegando que não está em causa, por exemplo, uma "situação de prisão ilegal flagrante".

Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa consideraram que o STJ “não é a sede” própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

O juiz relator sublinhou ainda que o pedido de habeas corpus intentado por Mota Cardoso, um jurista que vive no norte do país, não assenta em “dados factuais”, mas em informações recolhidas da internet e dos jornais.

O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua “adequação e proporcionalidade”.

Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais, reporta a Lusa. 

Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ “é a sede da liberdade dos cidadãos”, pelo que entende que “esta é a sede” para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates.

O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a “dizer sim ou não” à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um “tribunal atrelado à rua” que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.

“Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”, enfatizou João Araújo. 


Araújo esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS, voltou a  atacar o juiz Carlos Alexandre, que "anda atrelado à rua". Não é a primeira vez que o advogado faz críticas severas
 

Inspeção arquiva denúncia de tratamento diferenciado a Sócrates

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.

No decurso da prisão de José Sócrates, a Inspeção-geral dos Serviços de Justiça arquivou a queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora.
 
O inquérito surgiu após uma denúncia do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, que alegava existir um tratamento especial ao antigo primeiro-ministro, nomeadamente, o uso de telefone no gabinete do diretor-adjunto da prisão e um maior número de visitas com uma duração superior ao habitual.
 
O processo aberto em janeiro foi arquivado por falta de fundamento, segundo o relatório da Inspeção.
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