O relatório anual do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), referente a 2020, foi divulgado na terça-feira. O documento mostra que, no total, foram efetuadas 763 comunicações dos tribunais portugueses no último ano, 738 relativas a procedimentos criminais, uma ligeira diminuição em relação a 2019.
O relatório volta a destacar, tal como nos anos anteriores, que a área da Administração Local é a que surge mais representada, tendo estado associada a mais de metade (382 casos – 51,8%) dos reportes judiciais, com particular destaque para os municípios, que totalizam 239 comunicações.
A advogada Sofia Matos acredita que só através de uma alteração da legislação será possível diminuir os casos de fraude e corrupção identificados na Administração Pública.
Efetivamente tem de se mudar a legislação”, refere Sofia Matos.
A especialista alerta ainda que é necessário remodelar o modo como a sociedade portuguesa lida com os arguidos condenados e pela corrupção no geral. Sofia Matos lembra que são vários os casos de autarcas reeleitos após terem sido condenados por crimes de corrupção.
O facto é que as pessoas votam e eles são reeleitos”, lembra a advogada.
Henrique, editor de justiça da redação da TVI, esclarece que é “normal que a percentagem de processos arquivados seja muito superior à dos inquéritos com despacho”. O jornalista explica ainda que grande parte das denúncias anónimas registadas em Portugal acabam por não ser suficientes para sustentar uma acusação.
Muitas vezes temos má qualidade nas denúncias anónimas”, refere o jornalista.
Henrique Machado lembra também que os crimes de corrupção são muito difíceis de provar. Isto, porque por norma existem apenas dois envolvidos no processo, que se acautelam de modo a não terem qualquer testemunha da prática do delito.
“[A corrupção] É um crime difícil de provar”, explica o jornalista.