Quantos são os hiperativos em Portugal? - TVI

Quantos são os hiperativos em Portugal?

Dia Mundial da Criança (Lusa/Estela Silva)

Una pergunta a que o BE quer saber a resposta. Bloquistas propuseram ao Governo a elaboração de um estudo epidemiológico sobre a prevalência e incidência desta perturbação

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 O Bloco de Esquerda propôs ao Governo a criação de uma norma de orientação clinica (NOC), para a prescrição de medicamentos contra a hiperatividade, e a elaboração de um estudo epidemiológico sobre a prevalência e incidência desta perturbação.

A sugestão surge a propósito da controvérsia que envolve o aumento dos casos diagnosticados e da medicação de crianças e adolescentes com perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA), nos últimos anos.

O tratamento medicamentoso da PHDA passa pela administração de Metilfenidato, aprovado em Portugal desde 2001, ou de Atomoxetina, que passou a ser coparticipada em 2014, ambos os medicamentos classificados como estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central, explica a Lusa.

Citando um estudo publicado pelo Infarmed, o BE assinala que a utilização de Metilfenidato apresenta “uma clara tendência de crescimento, tendo atingido em 2014 cerca de 13,4 doses diárias definidas (DDD) por 1.000 habitantes".

Dada a sua recente comparticipação, a Atomoxetina apresenta ainda uma utilização residual (0,001 DDD). De acordo com a bula do Metilfenidato, este medicamento destina-se ao tratamento da PHDA a partir dos seis anos, devendo ser utilizado unicamente após serem testados tratamentos que não envolvem medicamentos, como aconselhamento e terapia comportamental, que tenham sido insuficientes.

Além disso, a prescrição deve ser efetuada apenas por médicos especialistas em alterações do comportamento e deve ser utilizado como parte de um programa de tratamento que geralmente inclui terapia psicológica, terapia educacional e terapia social.

A bula do medicamento refere também que o medicamento não deve ser tomado para sempre, devendo a terapêutica ser interrompida durante pelo menos um ano, quando a toma ocorre há doze meses e, nas crianças, o tratamento deve ser interrompido durante as férias escolares.

No entanto, a administração destes fármacos a crianças e adolescentes “há muito que está envolta em opiniões divergentes”, e o próprio diagnóstico de PHDA “tem vindo a ser alvo de controvérsia”, lembra o Bloco.

O próprio Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, na sua edição mais recente, que reclassifica a PHDA dentro das perturbações neurodesenvolvimentais, foi “sujeito a diversas críticas, entre as quais por patologizar comportamentos da normalidade quotidiana”, acrescenta.

O Bloco de Esquerda considera, pois, que é necessário desenvolver um estudo epidemiológico que permita conhecer a incidência e prevalência da PHDA, pois “há múltiplas evidências de que a dimensão e consequências desta realidade na sociedade portuguesa tem sido subestimada e esquecida, apesar de poder estar a colocar em risco o desenvolvimento harmonioso de milhares de crianças, adolescentes e jovens”.


Assim, o BE questionou o Governo sobre quantas embalagens daqueles dois medicamentos foram vendidas desde 2013 e, destas, quantas foram prescritas por médicos especializados em alteração do comportamento.

O BE quer ainda saber se o Governo tem dados sobre quantas pessoas, e designadamente crianças e adolescentes, estão diagnosticadas com PHDA, e se está “disponível” para elaborar um estudo epidemiológico, bem como para elaborar NOC para os respetivos medicamentos.

A PHDA é caracterizada como um distúrbio neurocomportamental que se inicia habitualmente antes dos sete anos de idade, e que persiste até à idade adulta.

As crianças com PHDA têm desatenção, impulsividade e hiperatividade, sendo que esta perturbação atinge entre 5% e 7% das crianças portuguesas, em idade escolar.
 
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