Condenados por terem "apartamento de meninas" - TVI

Condenados por terem "apartamento de meninas"

  • PP
  • 21 jul 2017, 20:10
Justiça (iStockphoto)

Tribunal de Penafiel condenou um homem e uma mulher, a penas de prisão, suspensas, por crimes de lenocínio ocorridos em Paredes

O tribunal de Penafiel condenou um homem e uma mulher, a penas de prisão, suspensas, por crimes de lenocínio ocorridos em Paredes, entre 2013 e meados de 2016, informou hoje o Ministério Público (MP).

O homem foi condenado a um ano e três meses de prisão e a mulher a dois anos de prisão, tendo ambas as penas ficado suspensas por iguais períodos.

De acordo com a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto do MP, "resultou provado que o arguido, dono de um apartamento em Paredes, o cedeu por arrendamento à arguida para que esta aí desenvolvesse a prática de prostituição".

A arguida colocaria diariamente duas a quatro mulheres no apartamento, "disponíveis para manter relações sexuais a troco de dinheiro".

Aquela atividade era publicitada "mediante anúncios em jornais, cobrando das prostitutas o montante diário que estas se comprometiam a entregar-lhe".

Concluiu-se também que a arguida controlava "a entrada e saída de clientes, vigiando a assiduidade das mulheres, discutindo reclamações e providenciando produtos de higiene, entre outras condutas".

O tribunal condenou ainda o arguido a pagar 16.000 euros ao Estado, "correspondentes à vantagem que teve com a prática do crime", e a arguida a pagar ao Estado 66.209 euros, "correspondente ao seu património incongruente, ou seja, aquele que só encontra justificação na prática criminal".

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