Agrediu proprietário de bar com catana e encontrou namorada nua - TVI

Agrediu proprietário de bar com catana e encontrou namorada nua

Homem condenado a sete anos de prisão por homicídio qualificado tentado no Funchal

Um homem foi esta terça-feira condenado a sete anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado tentado de que foi vítima o proprietário de um café no concelho do Funchal, ao qual foi amputada uma mão.

«O tribunal deu como provado que o senhor pretendeu tirar a vida» ao ofendido, afirmou o presidente do coletivo de juízes Filipe Câmara na leitura do acórdão, nas Varas de Competência Mista do Funchal, considerando, contudo, que a atitude da vítima «não é de louvar» por manter uma mulher nua e inconsciente no interior do bar.

Os juízes sustentam que o arguido, Eduardo Bettencourt, de 55 anos, que se encontra detido preventivamente, deslocou-se ao bar na tarde do dia 28 de janeiro do ano passado com a companheira, onde «consumiram bebidas alcoólicas».

O arguido saiu do bar, mas a companheira permaneceu e, porque não regressava a casa, deslocou-se novamente ao estabelecimento munido de uma catana.

Segundo o tribunal, Eduardo Bettencourt, mergulhador reformado, pediu, sem sucesso, para que o proprietário do bar o abrisse, pelo que meteu a catana na porta e, com uma pancada, conseguiu aceder ao seu interior, onde estava a sua companheira «nua e inconsciente».

O coletivo de juízes adiantou que o arguido agiu com o «intuito de atacar» a vítima à qual deu um golpe de catana, tendo aquela procurado proteger a zona da cabeça com o braço.

Na sequência do golpe, a vítima foi atingida no braço, tendo-lhe sido amputada a mão esquerda.

«Ao desferir o golpe, o senhor Eduardo sabia que era apto a causar a morte do ofendido», afirmou Filipe Câmara, referindo que tal só não sucedeu porque a vítima protegeu a cabeça.

Para o magistrado judicial, o arguido, que abandonou o ofendido «à sua sorte», sentia «ciúmes da companheira devido à relação de proximidade» com o proprietário, agindo de forma «impulsiva e irracional».

Além dos sete anos de prisão, o arguido, sem antecedentes criminais, foi condenado a pagar ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira cerca de seis mil euros.
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