18 anos de cadeia para taxista que matou mulher - TVI

18 anos de cadeia para taxista que matou mulher

Tribunal

Mulher foi atingida quando estava à janela. Mãe de quatro filhos, homem foi ainda condenado a pagar 235 mil euros aos familiares da vítima

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O Tribunal de Vila Real aplicou esta terça-feira uma pena de 18 anos de prisão ao taxista que matou uma mulher a tiro na aldeia de Guiães, um crime que foi presenciado pelo filho menor da vítima.

O tribunal condenou ainda António Correia, de 48 anos, ao pagamento de uma indemnização de 235 mil euros aos quatro filhos da mulher, uma viúva de 45 anos com quem manteve uma relação até três meses antes do crime, que ocorreu em setembro de 2014 naquela aldeia do concelho de Vila Real.

O arguido chegou a tribunal acusado de um crime de homicídio qualificado e de ter disparado da rua para a mulher, que estava à janela da sua casa.

O coletivo de juízes decidiu desqualificar o crime para homicídio simples, justificando que não foi provada a intencionalidade.


Filho menor presenciou o crime


No entanto, o crime foi considerado agravado pelo facto de o filho menor da vítima ter presenciado, tendo sido ele, inclusive a dar o alerta, e de o arguido ser um homem casado e com filhos, estando a “incumprir com os deveres conjugais”, cita a Lusa.

Como “dano especial” o tribunal considerou o facto de a mulher ter consciência de que estava a morrer e de ainda ter falado com o seu filho.

Durante o julgamento, António Correia assumiu o relacionamento com a vítima mas alegou ter disparado um tiro de intimidação sem se aperceber de ter atingido a mulher.

Disse ainda que aceitou bem o fim do relacionamento dos dois e do início do relacionamento da mulher com outro homem e que continuou amigo da vítima e dos filhos dela.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido atirou contra a vítima, que estava à janela da sua cozinha, de um ângulo superior, sabendo que poderia atingi-la mortalmente e mostrou-se “chocado” com o argumento da defesa de que a mulher morreu devido a uma demora no auxílio.

A defesa do arguido disse aos jornalistas que ainda vai analisar o acórdão para depois decidir se vai recorrer da pena aplicada.

No entanto, o advogado Filipe Correia referiu que ficou com “um amargo de boca” devido argumentos invocados pelo tribunal, que considerou serem “diferentes e novos” e que serviram para a condenação a 18 anos, nomeadamente o facto de o menor ter assistido e o adultério.
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