Mãe e tia suspeitas de matar bebé podem apanhar 25 anos de prisão - TVI

Mãe e tia suspeitas de matar bebé podem apanhar 25 anos de prisão

Mãe suspeita de matar filha recém-nascida à facada vai começar a ser ouvida

Polícia Judiciária encontrou motivos para levar as duas irmãs a tribunal com suspeitas de homicídio qualificado, deixando cair a hipótese de apenas a mãe ser acusada de infanticídio

As duas irmãs gémeas suspeitas de matar uma bebé recém-nascida momentos após o parto, na noite de segunda-feira, em Corroios,  estão indiciadas pelo crime de homicídio qualificado, o que significa, segundo a lei portuguesa, que podem ser condenadas a 25 anos de prisão.

O comunicado da Polícia Judiciária divulgado esta quarta-feira à tarde é claro em afirmar que os indícios que recaem sobre as duas mulheres, mãe e tia da bebé, são fortes e enquandram-se num crime de homicídio qualificado e não, como poderia ser expectável, num crime de infanticídio, que tem um moldura penal muito inferior.

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, identificou e deteve duas mulheres, com 25 anos de idade, por sobre elas recaírem fortes indícios da prática do crime de homicídio qualificado”, lê-se.

O código penal português estipula, no artigo 132, que “se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos”.

A lei portuguesa considera várias ciscunstâncias que enquandram a gravidade do crime, nomeadamente, se o suspeito de homícidio for ”descendente ou ascendente da vítima”, isto é, quando o crime é praticado entre pais e filhos, o que pode ser aplicado neste caso concreto.

Mas há mais circunstâncias que podem ser aplicadas pelo tribunal neste caso que deixou até as pessoas próximas chocadas. O facto do crime ser praticado contra “uma pessoa particularmente indefesa, em razão de idade” ou o facto de existir a possibilidade de este ter sido um homicídio planeado, uma vez que as duas irmãs terão alegadamente escondido a gravidez.

Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas”, diz o código penal.

Os casos de mães que matam os filhos durante a gravidez ou à nascença têm enquandramente especifíco na lei de Portugal. O crime é denominado infanticídio e pode levar a mãe à prisão no máximo por cinco anos.

A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora é punida com pena de prisão de um a cinco anos”, diz o artigo 136 do código penal.

No crime de segunda-feira à noite, a Polícia Judiciária terá encontrado motivos para considerar que a morte ocorreu fora dos contornos de um crime de infantícidio e dentro das circunstâncias de homicídio qualificado, cometido pelas duas irmãs. Uma, alegadamente a mãe, terá morto a bebé com uma faca, e a outra, a tia, terá assistido, não sendo ainda claro o papel que teve na morte da bebé: a mulher de 25 anos pode ser condenada como cúmplice e enfretar a mesma pena que a mãe da bebé, ainda que atenuada.

Apesar dos indícios encontrados pela Polícia Judiciária, cabe agora ao Ministério Público apresentar as provas e confirmar os crimes pelos quais as duas mulheres vão responder em tribunal. 

As duas mulheres foram ouvidas esta quarta-feira no tribunal de Almada  e foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão preventiva

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