Arcos de Valdevez: 14 anos de prisão por matar mulher com caçadeira - TVI

Arcos de Valdevez: 14 anos de prisão por matar mulher com caçadeira

  • 3 abr 2017, 13:40
Preso

Homicida dirigiu-se à casa da vítima para lhe "pedir o dinheiro de vários trabalhos que tinha feito"

O tribunal de Viana do Castelo condenou esta segunda-feira a 14 anos de prisão o homem acusado de, em 2016, matar com uma caçadeira uma mulher em Arcos de Valdevez por uma alegada dívida.

Além de um crime de homicídio simples, agravado por ter sido cometido com arma de fogo, pelo qual foi condenado a 13 anos de prisão, o arguido também foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por furto qualificado, "por se ter apropriado da arma com que cometeu o crime".

O Tribunal fixou, em cúmulo jurídico, a condenação na pena única 14 anos de prisão efetiva.

O homem, de 45 anos, chegou a tribunal acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, que passou a simples por não preencher os requisitos previstos na lei, e um crime de furto qualificado.

O coletivo de juízes do tribunal de Viana do Castelo condenou ainda o arguido ao pagamento de cerca de 106 mil euros aos dois filhos da mulher, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Durante a leitura do acórdão, de que o arguido pediu dispensa, o juiz que presidiu ao coletivo que julgou o caso classificou como "determinante" para a condenação o testemunho de um agente da Polícia Judiciária (PJ), que "relatou com pormenor os elementos recolhidos durante a investigação dos factos".

Questionado pela agência Lusa, David Marques, advogado oficioso do homem, disse que só decide um eventual recurso após "a leitura dos fundamentos do acórdão e falar com o seu constituinte".

Os dois filhos da mulher, de 66 anos, também não estiveram presentes na leitura do acórdão por serem emigrantes em França.

Os factos remontam a julho de 2016, em Arcos de Valdevez. Segundo a acusação do MP, o arguido, atualmente detido no estabelecimento prisional de Braga, dirigiu-se à casa da vítima para lhe "pedir o dinheiro de vários trabalhos que tinha feito para ela e que, alegadamente, não teriam sido ainda liquidados".

No local, constatou que a mulher não se encontrava em casa e "decidiu entrar pela porta da cozinha, que tinha a chave na fechadura, e esperar para lhe exigir o pagamento", acrescenta.

Já no interior da habitação foi ao sótão "verificou que estava pendurada, numa viga do telhado, uma espingarda caçadeira", indica o MP.

Quando a mulher entrou em casa, ter-se-á deparado com o arguido que lhe exigiu a verba alegadamente em falta ao que terá respondido "não ter dinheiro para pagar por não ter ainda recebido a sua reforma".

O arguido terá então efetuado três disparos, que atingiram a vítima "diretamente e a curta distância", relata a acusação.

O homem recuperou os três cartuchos dos quais se viria a desfazer "no meio do campo de milho existente num terreno da vítima".

A arma utilizada no crime viria a ser encontrada em agosto, "num anexo da tia do arguido". A investigação da PJ constatou tratar-se da mesma arma furtada do sótão da casa da vítima e com a qual foi cometido o crime".

 

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