Confessou ter morto a mulher e apanhou oito anos de cadeia - TVI

Confessou ter morto a mulher e apanhou oito anos de cadeia

Justiça

«Não tem antecedentes criminais, não é conflituoso e está integrado no seu meio», considerou o colectivo de juízes para a aplicação da pena

O homem que confessou ter matado a mulher com um tronco, em Maio do ano passado, no concelho de São Vicente, na Madeira, foi esta quinta-feira, condenado a oito anos de prisão pelo crime de homicídio simples.

Manuel de Abreu, de 60 anos, que se encontra detido preventivamente, estava acusado de homicídio qualificado, mas o colectivo de juízes desqualificou o crime. «Não deixa de ser homicídio, o crime mais grave que se pode cometer», afirmou, na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes, Paula Pott, que, dirigindo-se ao arguido, destacou: «A vida é o valor mais elevado».

O tribunal deu como provada a generalidade dos factos constantes na acusação, segundo a qual o arguido, a 14 de Maio do ano passado, quando estava a fritar ovos e após a aproximação da mulher, «muniu-se de um tronco» de madeira, com o qual desferiu à vítima duas pancadas.

A mulher, segundo o tribunal, ficou «prostrada», «inconsciente» e envolta numa «poça de sangue», tendo o acusado, que apresentava uma taxa de alcoolemia de 1.12, se deslocado depois a casa de um vizinho. «Fez tudo isto de forma livre e deliberada», referiu a magistrada judicial, explicando que o casal vivia «separado, de facto, há vários anos», tinha uma relação «conflituosa», marcada por «episódios de agressões mútuas».

Os juízes consideraram ainda provado que Manuel de Abreu tinha hábitos de consumo excessivo de álcool, estando agora a tomar medicação para a abstinência, tendo agido de «forma impulsiva e sem premeditação». «Não tem antecedentes criminais, não é conflituoso e está integrado no seu meio», adiantou Paula Pott, explicando que em sede de audiência o arguido mostrou-se arrependido.

Factores que, juntamente com a idade de Manuel de Abreu e a improbabilidade de cometer outros crimes, determinaram a fixação da pena em oito anos de prisão.

A advogada de Manuel de Abreu fez saber que não vai recorrer da condenação, posição que deverá ser assumida igualmente pelo Ministério Público.
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