“Há homicídios e homicídios” e este “é especialmente gravoso por se tratar de uma advogada” e por o arguido, Francisco Borda D’Água, o ter “praticado com as próprias mãos”, disse a juíza-presidente do coletivo, Rita Coucelo, como reporta a Lusa.
Francisco Borda D'Água, de 55 anos, estava a acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, ocorrido em maio de 2014, e começou a ser julgado a 17 de março. O coletivo de juízes, cujo acórdão foi hoje lido no Tribunal de Évora, deu como provado o crime de homicídio qualificado e condenou o arguido a 23 anos de prisão efetiva.
Além disso, o tribunal condenou Francisco Borda D’Água ao pagamento de uma indemnização global de 183 mil euros, a repartir pelo viúvo e pelo filho da advogada Natália de Sousa, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O arguido estava acusado de ter assassinado Natália de Sousa, de 50 anos, ao fazer embater várias vezes a sua cabeça no chão.
Ocorrido a 06 de maio de 2014, o homicídio aconteceu no escritório da advogada, no centro da cidade de Estremoz, no distrito de Évora.
Nesse dia, segundo a acusação do MP, o alegado autor do crime iniciou uma discussão com Natália de Sousa por causa do pagamento da pensão de alimentos à sua cliente e ex-mulher do arguido, na sequência de um processo de divórcio.
O tribunal considerou ter sido provada “a maioria dos factos” constantes da acusação e afirmou não restarem dúvidas de que o arguido “pretendeu matar” a vítima “apenas e só” por esta “ser a advogada da sua mulher”.
O homicídio praticado, segundo o acórdão, foi a forma utilizada pelo arguido para “colocar um ponto final no processo de partilhas e no pedido de pensão de alimentos”.
Contudo, de acordo com o tribunal, não ficou provado que o crime tenha sido o culminar de uma conduta “calculista” por parte do arguido. Ainda assim, Francisco Borda D’Água “agiu de forma livre, voluntária e consciente” e as “circunstâncias” em que o crime ocorreu tornam-no “especialmente censurável”, afirmou a juíza presidente Rita Coucelo.
Os 23 anos de prisão são a pena "justa, adequada e proporcional para os atos que praticou", porque "pretendeu, de facto, matar a advogada", disse.
Após a sentença transitar em julgado, acrescentou Rita Coucelo, o tribunal espera que o arguido tenha “oportunidade de refletir e interiorizar que o que fez é grave” e que “demonstre algum arrependimento”, o que “até ao momento não fez”.
Paulo Camoesas, advogado do arguido, disse aos jornalistas que vai recorrer do acórdão, o qual “não faz sentido” e “parte de pressupostos errados, porque é errada a qualificação jurídica” do crime.
Para Mónica Quintela, do conselho geral da Ordem dos Advogados (OA), que se constituiu como assistente no processo, a pena aplicada é “adequada e proporcional à conduta do arguido” e o acórdão do coletivo de juízes está “bem estruturado e bem fundamentado”.
“Correspondeu à apreciação da prova que foi produzida em julgamento e a qualificativa do crime de homicídio foi exatamente porque Natália de Sousa foi assassinada por ser advogada e morreu por causa dessas funções e no exercício dessas funções”, afirmou.