Homicida de sexagenário diz que agiu sob efeito de álcool e drogas - TVI

Homicida de sexagenário diz que agiu sob efeito de álcool e drogas

  • 25 set 2019, 13:46
Justiça (iStockphoto)

Arguido alegou que o sexagenário reincidiu em pedidos para se envolverem sexualmente, o que garantiu nunca pretender

Um jovem acusado de matar um sexagenário por espancamento alegou esta quarta-feira num tribunal do Porto que reagiu daquele modo a tentativas da vítima de contactos sexuais e acrescentou que agiu sob efeito conjugado de álcool e drogas.

Tudo se passou em segundos. Não estava em mim. Estava endiabrado. Tinha tomado haxixe e bebido cerveja", alegou o arguido perante o tribunal de São João Novo, no Porto, na primeira sessão do seu julgamento, para justificar o espancamento que viria a provocar a morte da vítima.

Mais tarde, disse que tinha transtorno de personalidade e que deixara de ser medicado para o efeito.

Acrescentou, referindo-se às motivações, que o sexagenário reincidiu em pedidos para se envolverem sexualmente, o que garantiu nunca pretender.

Pedindo desculpa pelo crime, afirmou: "Não acredito no que fiz".

A declaração suscitou de imediato este comentário do presidente do coletivo de juízes, Pedro Meneses: "Pode acreditar que fez".

O espancamento foi consumado entre as 11:00 e as 14:00 de 11 de fevereiro de 2019, na residência do ofendido, situada num primeiro andar da Rua de Santos Pousada, no Porto, e a vítima foi encontrada cadáver no dia seguinte, por uma vizinha.

Em consequência dos murros, joelhadas e pontapés que lhe foram infligidos, o sexagenário ficou com lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas e faciais que determinaram a sua morte, segundo o relatório da autópsia.

Na acusação do processo, o Ministério Público diz que o arguido, de 21 anos, filmou a vítima, de 66 anos, “nos seus últimos momentos de vida” e dirigiu-lhe insultos associados às suas preferências sexuais, “retirando prazer desse ato”, acabando por lhe roubar alguns bens pessoais e prosseguindo a sua vida “como se nada se tivesse passado”.

O arguido nasceu na Colômbia, mas adquiriu nacionalidade espanhola. Tinha pendente um mandado de detenção europeu, emitido pelas autoridades de Espanha para cumprir 14 anos de prisão por outros crimes, mas, segundo a acusação, o sexagenário desconhecia tal circunstância quando o acolheu.

Sabia apenas, diz o MP, que tinha sido expulso de uma casa-abrigo do Porto “por questões de mau comportamento” e quis acolhê-lo na sua residência, retirando-o à condição de sem-abrigo e chegando mesmo a pagar-lhe as despesas.

Desprezando toda a ajuda recebida”, lê-se no processo, o arguido roubou e maltratou o sexagenário, mesmo quando este lhe deu uma segunda oportunidade de ficar na sua residência, num crescendo de agressividade que culminou, “sem motivo aparente”, no espancamento que revelaria fatal.

O arguido está em prisão preventiva à ordem deste processo no Estabelecimento Prisional do Porto.

O julgamento prossegue em 16 de outubro.

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