O Ministério Público (MP) pediu pena máxima, 25 anos de prisão, para o homem que matou a tiro a ex-companheira, ex-sogros e ex-enteado, a 28 de abril de 2015, na Estela, Póvoa de Varzim.
Quis efetivamente matar estas quatro pessoas porque atingiu-as a curta distância e em zonas vitais e, antes de fugir, certificou-se de que estavam mortas", disse a procuradora do MP durante as alegações finais, no Tribunal de Matosinhos, esta terça-feira.
De acordo com a acusação, o arguido de 42 anos armou-se "com uma pistola e com um revólver carregados, assim como com várias munições de reserva, dirigiu-se à rua Comendador Araújo, na Estela, Póvoa de Varzim, à casa onde a sua anterior companheira vivia com os pais, e abateu-os a tiro, bem como a um filho que aquela tinha de uma anterior relação".
As quatro mortes ocorreram na sequência de "conflitos com a posse de terrenos e o recebimento das respetivas rendas" entre o homicida confesso e uma das vítimas, adiantou. A procuradora classificou o crime como "muito, muito, muito grave" porque o arguido matou os familiares por causa da divisão de bens.
E realçou: "saiu de casa armado com duas armas e munições e bebeu meia garrafa de uísque para ganhar coragem para cometer o crime. Isto é grave".
No final da audiência, o arguido disse ter sido "pressionado a fazer asneiras, não entendendo o que fez". E acrescentou que o pai da ex-companheira andava "sempre" a ameaça-lo e, como este tinha uma caçadeira, tinha medo dele. O homicida confesso realçou ainda que "gostava muito" da ex-companheira.
O advogado de defesa criticou a investigação e o facto da Polícia Judiciária (PJ) o interrogar apenas uma vez, frisando que a acusação “esqueceu-se” de fazer um enquadramento familiar. Além disso, referiu que o arguido "não era mais violento do que o sogro, que o ameaçou diversas vezes, e não era mais violento do que a ex-mulher, que o exasperou vezes sem conta".
Este homem não pensava mais em dinheiro do que aqueles que partiram", disse e realçou que "esta gente" se deixou enveredar por uma "disputa cega, movida pela ganância que os levou a um sítio trágico".
Por isso, o advogado pediu ao coletivo de juízes que encontre uma pena que mostre que o Estado e a sociedade não lhe perdoam os crimes, mas que o querem ressocializar.
Ao arguido, em prisão preventiva desde o dia 29 de abril de 2015 - data em que foi detido na A3, em Valença, a dois quilómetros da fronteira espanhola, depois de se despistar - estão imputados quatro crimes de homicídio qualificado, três crimes de ameaça agravada, um crime de detenção de arma proibida e um crime de uso e porte de arma sob efeito de álcool.
A leitura do acórdão está agendada para 05 de maio, às 11:00.