MP pede pena máxima para homem que assassinou quatro pessoas da mesma família - TVI

MP pede pena máxima para homem que assassinou quatro pessoas da mesma família

Justiça (iStockphoto)

Homem de 50 anos está indiciado de sete crimes, entre eles quatro de homicídio qualificado da ex-mulher, dos sogros e do enteado em Estela, Póvoa de Varzim, a 28 de abril de 2015

O Ministério Público (MP) pediu pena máxima, 25 anos de prisão, para o homem que matou a tiro a ex-companheira, ex-sogros e ex-enteado, a 28 de abril de 2015, na Estela, Póvoa de Varzim.

Quis efetivamente matar estas quatro pessoas porque atingiu-as a curta distância e em zonas vitais e, antes de fugir, certificou-se de que estavam mortas", disse a procuradora do MP durante as alegações finais, no Tribunal de Matosinhos, esta terça-feira.

De acordo com a acusação, o arguido de 42 anos armou-se "com uma pistola e com um revólver carregados, assim como com várias munições de reserva, dirigiu-se à rua Comendador Araújo, na Estela, Póvoa de Varzim, à casa onde a sua anterior companheira vivia com os pais, e abateu-os a tiro, bem como a um filho que aquela tinha de uma anterior relação".

As quatro mortes ocorreram na sequência de "conflitos com a posse de terrenos e o recebimento das respetivas rendas" entre o homicida confesso e uma das vítimas, adiantou. A procuradora classificou o crime como "muito, muito, muito grave" porque o arguido matou os familiares por causa da divisão de bens.

E realçou: "saiu de casa armado com duas armas e munições e bebeu meia garrafa de uísque para ganhar coragem para cometer o crime. Isto é grave".

No final da audiência, o arguido disse ter sido "pressionado a fazer asneiras, não entendendo o que fez". E acrescentou que o pai da ex-companheira andava "sempre" a ameaça-lo e, como este tinha uma caçadeira, tinha medo dele. O homicida confesso realçou ainda que "gostava muito" da ex-companheira.

O advogado de defesa criticou a investigação e o facto da Polícia Judiciária (PJ) o interrogar apenas uma vez, frisando que a acusação “esqueceu-se” de fazer um enquadramento familiar. Além disso, referiu que o arguido "não era mais violento do que o sogro, que o ameaçou diversas vezes, e não era mais violento do que a ex-mulher, que o exasperou vezes sem conta".

Este homem não pensava mais em dinheiro do que aqueles que partiram", disse e realçou que "esta gente" se deixou enveredar por uma "disputa cega, movida pela ganância que os levou a um sítio trágico".

Por isso, o advogado pediu ao coletivo de juízes que encontre uma pena que mostre que o Estado e a sociedade não lhe perdoam os crimes, mas que o querem ressocializar.

Ao arguido, em prisão preventiva desde o dia 29 de abril de 2015 - data em que foi detido na A3, em Valença, a dois quilómetros da fronteira espanhola, depois de se despistar - estão imputados quatro crimes de homicídio qualificado, três crimes de ameaça agravada, um crime de detenção de arma proibida e um crime de uso e porte de arma sob efeito de álcool.

A leitura do acórdão está agendada para 05 de maio, às 11:00.

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