Vinte anos de prisão para homicida em Ponta Delgada - TVI

Vinte anos de prisão para homicida em Ponta Delgada

Justiça (iStockphoto)

Homem de 27 anos condenado por crime cometido em março de 2015 na sequência de um negócio de tráfico de droga

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, condenou esta segunda-feira a 20 anos e seis meses de prisão um homem acusado de homicídio em março de 2015, naquela cidade, na sequência de um negócio de tráfico de droga. 

De acordo com a Lusa, na leitura do acórdão, o juiz disse que “não existem dúvidas” de que o principal arguido deste caso, de 27 anos, matou o ofendido, baleado “com três tiros e não cinco, como vinham imputados na acusação”.

O crime ocorreu na noite de 3 de março de 2015, na zona dos Valados, na periferia da cidade de Ponta Delgada, “num local ermo e escuro”, referiu o juiz, salientando os testemunhos de dois residentes no local que ouviram os disparos.

No entanto, o tribunal não conseguiu apurar o motivo do homicídio, embora considere que não restam dúvidas quanto aos motivos que levaram o ofendido ao local, já que a vítima “era traficante de droga”.

"Sabemos que o negócio estava em curso e que os dois combinaram encontrar-se a sós", frisou o juiz, advertindo para "as grandes quantidades de droga" envolvidas.

Assim, o tribunal deu como provados a maioria dos factos da acusação, tendo o juiz acrescentado que “as questões centrais se resumem à atividade de traficância desenvolvida pelo ofendido e os arguidos”.

De acordo com a acusação, a transação envolvia 125 placas de canábis, com um peso superior a 12 quilos e que seriam vendidas por 15 mil euros.

Durante o julgamento, o advogado do homem acusado de homicídio pediu a absolvição do cliente, apontando várias "ilegalidades" no processo, entre as quais uma busca a uma garagem, mas o tribunal entendeu que "não existia qualquer problema em apreciar" todos os meios de prova constantes do processo.

Este caso envolvia ainda mais dois arguidos, uma mulher e um homem, ambos condenados por tráfico de droga, por terem sido cúmplices, já que "intermediaram o negócio" de droga "estabelecendo os contactos que permitiram a aproximação" entre o autor dos disparos e a vítima.

O homem foi condenado a dois anos e três meses de prisão, pena suspensa na sua execução, mas sob a condição de não consumir droga, e será sujeito a testes de despiste.

Já em relação à mulher, que tinha um relacionamento com o arguido acusado de homicídio, o tribunal entendeu que “teve uma participação inferior” e condenou-a a um ano e cinco meses de prisão, com pena suspensa, sob a condição de manter o tratamento de prevenção do consumo de droga.

A arguida será também alvo de testes regulares de despiste.

O tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização civil de 197.500 euros à companheira e à filha menor da vítima, que tinha 33 anos.

No final da leitura da sentença ocorreram tentativas de agressão no interior da sala de audiência, entre familiares da vítima e a arguida, tendo a PSP, que estava destacada para o local, evitado confrontos.

A mãe do homem acusado de homicídio disse aos jornalistas que pretende recorrer da sentença.

Durante o julgamento os três arguidos optaram pelo silêncio.

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