Hospitais de Penafiel e Amarante castigados por adiar cirurgias - TVI

Hospitais de Penafiel e Amarante castigados por adiar cirurgias

  • 12 fev 2018, 12:20
Hospital

Entidade Reguladora da Saúde concluiu que doentes foram prejudicados por serem incluídos como "pendentes" na lista de espera, sem poderem assim ser operados noutras unidades

O Centro Hospitalar de Tâmega e Sousa (CHTS) tem de acabar com qualquer procedimento que prejudique o direito dos cidadãos ao programa de combate às listas de espera em cirurgia, determinou a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Esta decisão da ERS surge na sequência de um processo de inquérito que o regulador instaurou após notícias publicadas em março de 2016.

De acordo com essas revelações, o CHTS estaria a classificar o processo dos utentes inscritos na Lista para Cirurgia (LIC) como “pendente” para impedir os utentes de acederem ao vale-cirurgia.

A 28 de março de 2016, o Jornal de Notícias escrevia que o CHTS (hospitais de Penafiel e de Amarante), “não só está a adiar as cirurgias a mais de 500 doentes que não consegue operar dentro dos prazos regulamentados, como lhes está a bloquear a possibilidade de serem operados noutras instituições, como está previsto no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)”.

O CHTS não se encontrava a classificar as pendências corretamente nem a cumprir o requisito formal da necessidade de autorização prévia do utente para o efeito”, é uma das conclusões do inquérito levado a cabo pela ERS.

Para a Entidade Reguladora da Saúde, o procedimento dos hospitais “claramente impacta com as garantias de tempestividade do direito de acesso que as regras do SIGIC visam acautelar, mormente pela utilização indevida de um expediente que pretende favorecer as condições desse mesmo acesso e que, ao ser utilizado de forma indiscriminada, desvirtua todo o enquadramento que lhe subjaz”.

A decisão do regulador foi no sentido do CHTS cessar e ordenar a cessação “de forma imediata de todo e qualquer procedimento, administrativo ou de outra natureza, cujo objetivo ou efeito seja o de prejudicar, entravar, atrasar ou condicionar, para além do que seja o estabelecido no quadro legal, o direito de acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, designadamente no que respeita à inscrição e cumprimento das regras do SIGIC, dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos e do direito à informação dos utentes”.

Este centro hospitalar terá ainda de proceder “à análise e identificação de toda e qualquer situação de utentes que hajam sido prejudicados, nos seus direitos de acesso, por quaisquer procedimentos, internos, administrativos, ou outros, designadamente por terem sido colocados em situação de pendentes em Lista de Inscritos para Cirurgia sem justificação legal para o efeito, e adotar um plano de correção de todas as inconformidades, através de medidas concretas, mensuráveis e verificáveis”.

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