Juiz iliba médicos na morte de mãe e bebé durante trabalho de parto - TVI

Juiz iliba médicos na morte de mãe e bebé durante trabalho de parto

Ecografia (Reuters)

O inquérito do MP tinha decidido levar os dois médicos a julgamento por homicídio por negligência mas estes recorreram

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Um juiz de instrução criminal de Aveiro decidiu esta quarta-feira não levar a julgamento dois médicos que estavam acusados da morte de uma mulher e do bebé, durante o trabalho de parto, no Hospital de Aveiro.

A obstetra que determinou o internamento da mulher e um anestesista foram acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de homicídio por negligência, cada um, na sequência de uma queixa-crime apresentada pelos pais da falecida.

No entanto, o juiz de instrução decidiu não pronunciar os arguidos, considerando que não houve violação do «dever objetivo de cuidado adequado a evitar a verificação do evento», cita a Lusa.

Depois de ouvir os arguidos e as várias testemunhas, durante a fase de instrução, o juiz concluiu que a monitorização e vigilância da parturiente não era uma obrigação dos médicos, cabendo tal tarefa aos enfermeiros do bloco.

A abertura de instrução tinha sido requerida pelos arguidos, que não se conformaram com a acusação deduzida pelo MP.

Os pais da falecida também requereram a abertura da instrução, pugnando pela pronúncia da obstetra e de um terceiro médico por um crime de profanação de cadáver, por aqueles terem decidido extrair o feto após confirmação da morte da parturiente.

No entanto, o juiz de instrução afastou a hipótese de aquela atuação ter tido como objetivo esconder da investigação a verdadeira causa da morte, admitindo que os médicos tenham decidido realizar a cesariana numa última tentativa de salvar o feto.

Assim, o juiz também decidiu não pronunciar os arguidos por este crime, indo ao encontro da decisão do MP que tinha determinado, nesta parte, o arquivamento do inquérito.

Numa primeira fase, o MP deduziu acusação apenas contra dois enfermeiros que prestavam assistência à parturiente.

O julgamento dos enfermeiros esteve marcado para outubro de 2014, mas foi adiado pelo tribunal, que decidiu aguardar pelo evoluir deste segundo processo.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.

A mulher, que se encontrava acompanhada do marido num quarto do Bloco de Partos, acabou por adormecer e, pouco tempo depois, os registos cardiotocográficos cessaram não produzindo, no entanto, qualquer sinal de alarme.

Só cerca das 07:00, é que os enfermeiros detetaram esta alteração e deslocaram-se ao quarto da parturiente, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.

O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.
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