Pagamento de taxas é «dever» dos funcionários do hospital - TVI

Pagamento de taxas é «dever» dos funcionários do hospital

Urgência

Hospital S. Sebastião descontou valores dos salários. Trabalhadores garantem que algumas dívidas já tinham prescrito

O Hospital S. Sebastião vai solicitar novo parecer jurídico sobre o procedimento pelo qual o valor das taxas moderadores em dívida pelos seus funcionários foi descontado dos seus salários, mas realça que o pagamento é «um dever» dos 440 faltosos.

Em causa está a recente medida da administração do Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga (CHEDV), que tutela o hospital da Feira e em setembro deliberou que as dívidas dos seus funcionários em taxas moderadoras seriam descontadas nos seus vencimentos de outubro - o que se verificou efetivamente e poderá verificar-se também em novembro, «nas situações em que o valor em dívida exceda um terço das remunerações auferidas».

A situação motivou a reclamação de alguns funcionários, como é o caso de um técnico que, embora não querendo identificar-se, alega que «na grande maioria das situações as taxas em dívida teriam já prescrito a sua cobrança, pois já foram contraídas há mais de três anos».

«Deste modo», nota esse colaborador, «o CHEDV arranjou a artimanha de retirar dos ordenados de funcionários taxas moderadoras que seriam incobráveis e evitou gastar umas dezenas de euros em notificações por correio das taxas em dívida».

O conselho de administração do CHEDV garantiu domingo à noite, contudo, que a medida foi comunicada ao pessoal em nota interna e que «o pagamento das taxas moderadoras decorre da lei, constituindo um dever para todos os utentes que acedem aos cuidados de saúde prestados pelas diversas Instituições do Serviço Nacional» - no que se incluem os colaboradores dessas estruturas.

No documento enviado à Lusa, a mesma fonte da administração realça que, a 30 de junho deste ano, eram 440 os colaboradores do Centro Hospitalar com taxas moderadoras em dívida, o que representa «cerca de 27 por cento do total do universo de colaboradores da instituição» e envolve «um montante aproximado de 28.000 euros».

O mesmo comunicado reitera que a decisão de retirar ao vencimento dos faltosos os valores em dívida «foi tomada com base num parecer jurídico», mas admite que, «face às diferentes leituras que a medida suscitou, o Conselho de Administração do CHEDV vai solicitar de imediato um novo parecer - ficando dependente do mesmo uma eventual alteração da posição tomada».

Anunciando também a «necessária articulação com o organismo da tutela, a Administração Central dos Serviços de Saúde», a administração do CHEDV assegura que «envidará todos os esforços para melhorar a comunicação com os colaboradores, de forma a reforçar a sensibilização para o cumprimento do dever de pagamento das taxas moderadoras em devido tempo, tal como é exigido aos restantes beneficiários do Serviço Nacional de Saúde».
Continue a ler esta notícia