Regulador emite instrução ao Garcia de Orta por cobrar mais de 100 euros a menor estrangeira - TVI

Regulador emite instrução ao Garcia de Orta por cobrar mais de 100 euros a menor estrangeira

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  • 15 fev 2021, 17:50
Hospital Garcia de Orta

Hospital justificou o pagamento com o facto de se tratar de “uma cidadã estrangeira alegadamente há menos de 90 dias a viver em Portugal e carente de inscrição no SNS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu uma instrução ao Hospital Garcia de Orta (HGO), em Almada, por ter cobrado mais de 100 euros a uma menina de três anos de nacionalidade estrangeira no serviço de urgência.

A ERS divulgou esta segunda-feira as deliberações concluídas durante o segundo semestre de 2020, resultantes de queixas apresentadas por utentes, entre quais situações relacionadas com o atendimento de estrangeiros, que levaram à emissão de instruções por parte do regulador às unidades de saúde visadas.

Uma das reclamações relata as dificuldades no acesso de uma menina, filha de cidadãos estrangeiros a residir na área de influência do HGO, a cuidados de saúde no hospital.

Analisados todos os elementos constantes dos autos, constatou-se que, tendo o reclamante acorrido ao serviço de urgência com uma utente menor estrangeira, foi-lhe cobrado o valor de 112,07 euros pelo episódio de urgência”, refere a ERS no documento.

O Hospital Garcia de Orta justificou o pagamento com o facto de se tratar de “uma cidadã estrangeira alegadamente há menos de 90 dias a viver em Portugal e carente de inscrição no SNS, tão-pouco se encontrando inscrita no registo nacional de menores estrangeiros em situação irregular no território nacional”.

Com bases nos elementos constantes dos autos, nomeadamente, os esclarecimentos prestados pela Alto Comissariado para as Migrações, segundo os quais a utente não estava, à data dos factos, inscrita no registo nacional de menores estrangeiros, o valor cobrado pelo hospital “não é irregular”.

Sem prejuízo, tendo concluído que a utente não se encontrava inscrita no registo nacional de menores estrangeiros, o HGO podia e devia, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2004 de 25 de março, ter promovido pela referida inscrição junto do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., obviando assim à repetição de futuros constrangimentos de acesso a cuidados de saúde por parte da utente em causa”, refere a ERS.

Depois de “tudo visto e ponderado”, a ERS decidiu emitir uma instrução ao Hospital Garcia de Orta no sentido de “assegurar, de forma permanente e em tempo útil, o acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde de qualidade, tecnicamente corretos e em tempo adequado, de acordo com o estipulado na nova Lei de Bases da Saúde”.

Sempre que se esteja perante um utente menor estrangeiro em situação irregular no território nacional que não possua nem o título de residência do SEF [serviço de Estrangeiros e Fronteiras] nem o documento emitido pela Junta de Freguesia comprovativo de que se encontra há mais de 90 dias em Portugal, deve promover a inscrição do utente no registo nacional de menores estrangeiros em situação irregular no território nacional junto do Alto Comissariado para as Migrações”, recomenda a ERS.

 

Regulador de Saúde deteta falhas na Amadora na prestação de cuidados a imigrantes grávidas

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detetou irregularidades no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Amadora na prestação de cuidados a mulheres estrangeiras grávidas em situação irregular em Portugal, cobrando-lhes indevidamente o pagamento da ecografia.

Na sequência de uma ação de fiscalização no dia 19 de novembro de 2019 à Unidade de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) Buraca, integrado no ACES Amadora, a ERS apurou que, segundo o procedimento instituído, “as cidadãs estrangeiras grávidas em situação irregular em Portugal não pagam qualquer valor pelas consultas realizadas a partir do momento em que lhes é atribuída a necessária declaração médica de gravidez que suporta a isenção de pagamento”.

Contudo, por não possuírem número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), as ecografias e os restantes meios complementares de diagnóstico (MCDT) são pagos na totalidade, refere a ERS num relatório divulgado em que publica as deliberações concluídas durante o segundo semestre de 2020, resultantes da análise das queixas apresentadas pelos utentes.

No mesmo dia, foi fiscalizado a “Clisa – Clínica de Santo António, SA”, no concelho da Amadora, distrito de Lisboa, onde as funcionárias administrativas disseram que são ali recebidas com frequência utentes com requisições emitidas pelo SNS e provenientes da UCSP Buraca para a realização de ecografias obstétricas, com a indicação de “cidadã sem direitos” devido a estarem em situação irregular no país e que, por esse motivo, têm de pagar o exame.

Após analisar todos os elementos constantes dos autos, o regulador concluiu que “a conduta em causa desrespeita a legislação em vigor no que respeita ao acesso a cuidados de saúde por cidadãos estrangeiros”.

As grávidas e parturientes devem receber cuidados médicos sem a cobrança de qualquer valor, porque estão isentas do pagamento de taxas moderadoras, “mesmo quando não sejam titulares de documento comprovativo de autorização de residência ou de documento que certifique que se encontram a residir em Portugal há mais de noventa dias”.

Nesse sentido, ERS emitiu uma instrução ao ACES Amadora para que garanta, “em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o acesso a cuidados adequados, tecnicamente corretos, em tempo adequado e prestados de modo humanizado e em respeito pelo utente”.

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