Hospitais e lares proibidos de trocar informações com funerárias - TVI

Hospitais e lares proibidos de trocar informações com funerárias

Funeral de vítima de atentado bombista na Rússia

As coimas podem ir até aos 25 mil euros, de acordo com um diploma publicado esta quinta-feira e que entra em vigor em Dezembro

Hospitais ou lares de idosos ficam proibidos, a partir de meados de Dezembro, de trocar informações com as agências funerárias sobre a morte de pessoas, ficando sujeitos a coimas até 25 mil euros, segundo um diploma publicado esta quinta-feira.

As relações entre hospitais e agências funerários voltaram, em Abril deste ano, a ser motivo de uma investigação interna no hospital de São Teotónio, em Viseu, depois de a família de um doente ter acusado os funcionários do hospital de ter dado informações a uma agência sobre a morte do seu familiar.

Neste caso, que não é o primeiro a ser investigado em Portugal, a família em causa, mal acabou de ser informada pelo hospital da morte do familiar, foi imediatamente contactada por uma agência interessada em realizar o funeral.

De uma forma expressa, o decreto-lei 109/2010, publicado esta quinta-feira e que entra em vigor em meados de Dezembro, proíbe aos estabelecimentos hospitalares, lares de idoso e equipamentos similares «organizar ou implementar escalas de agências funerárias», evitando assim o tratamento preferencial ou exclusivo de serviços funerários junto dos utentes ou dos familiares destes.

O acesso a casas mortuárias, aos serviços hospitalares, aos serviços médico-legais ou aos lares de idoso por parte do pessoal das agências funerárias, no exercício da sua actividade profissional, «só é permitido para a obtenção de documentação referente ao óbito indispensável para a realização do funeral».

O novo diploma determina ainda que só é permitido ao hospital ou ao lar de idosos escolher a agência funerária quando «não exista qualquer familiar ou pessoa conhecida que assuma a responsabilidade» pela contratação do funeral.
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