Construtora contrata vidente para promover venda “espiritual” de casas - TVI

Construtora contrata vidente para promover venda “espiritual” de casas

  • 17 abr 2019, 18:23
Casas

Empresa de Matosinhos vai ter de pagar 13.500 euros a uma vidente contratada para promover a venda "espiritual" de vários imóveis que estavam por vender há vários anos

Uma construtora de Matosinhos vai ter de pagar 13.500 euros a uma vidente contratada para promover a venda "espiritual" de vários imóveis que estavam por vender há vários anos, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

A empresa já tinha sido condenada na primeira instância, mas recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou agora a sentença, dando razão à vidente que reclamava o pagamento dos serviços que prestou e que não foram liquidados na totalidade.

Ao contrário do defendido pela construtora, os juízes desembargadores consideraram que o contrato não é nulo, apesar da natureza dos serviços prestados.

O contrato através do qual alguém que exerce atividades de medicina natural, alternativas ou espirituais se obriga perante o proprietário de imóveis que os pretende vender a realizar, a troco de uma remuneração, ações de trabalho espiritual para impulsionar a venda, é um contrato de prestação de serviços”, lê-se no acórdão.

Os factos ocorreram em novembro de 2015, quanto o administrador da construtora contratou a vidente para que esta com os seus preparados e rezas, “abrisse os caminhos da sorte” e ajudasse a negociar vários apartamentos que a empresa tinha à venda há vários anos.

O Tribunal deu como provado que a autora “recebeu, por diversas vezes em consulta, no seu gabinete o legal representante da empresa, forneceu a este raízes para ele tomar e ainda se dirigiu por diversas vezes ao referido empreendimento, onde realizou várias cerimónias espirituais, e ainda pagou e rezou as competentes missas”.

O legal representante da empresa terá chegado mesmo a indicar possíveis compradores que estavam indecisos, para que a autora, “dentro da sua espiritualidade, conseguisse desbloquear tal indecisão”.

O acórdão refere ainda que os imóveis se venderam na sua quase totalidade após a intervenção da autora, não tendo a empresa logrado demonstrar qualquer outro facto que justifique que as vendas tenham ocorrido.

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