Bombeiro acusado de incêndio: «Se fiz alguma coisa, não me lembro» - TVI

Bombeiro acusado de incêndio: «Se fiz alguma coisa, não me lembro»

Incêndio em Sesimbra (Lusa)

Homem de 29 anos está a ser julgado por alegadamente tera ateado incêndios na zona de Ourém. Em tribunal, o homem assumiu que nesse dia estava alcoolizado

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 Um ex-bombeiro acusado da prática de um crime de incêndio florestal, alegadamente cometido a 18 de setembro de 2013 no concelho de Ourém, disse esta quinta-feira em tribunal não se recordar e admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas nesse dia.

«Nesse dia fui para um café, pelas 17:00, ingeri bastantes bebidas alcoólicas. Não faço ideia a que horas saí, nem sei por onde passei. Se fiz alguma coisa, não me lembro», afirmou no Tribunal Judicial de Ourém o arguido, de 29 anos.


À pergunta se admite que possa ter ateado os focos de incêndio, o jovem, atualmente chefe de equipa numa empresa, declarou desconhecer se alguém o viu.

«Se o fiz, estou arrependido», garantiu, reconhecendo que «aconteceu várias vezes» consumir bebidas alcoólicas em quantidade, mas que não o faz desde que esta situação ocorreu, informando ainda que não é bombeiro desde finais de 2008.

Ao tribunal singular, o arguido, residente em Formigais, explicou que na presença da Polícia Judiciária (PJ) apontou um local.

«Se foi, foi aqui (...) porque tinha visto que tinha havido lá um incêndio», esclareceu.

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) sustenta que no dia dos incêndios, pelas 22:05, o arguido, após ter saído de um café e no percurso para casa, «parou junto de uma propriedade» na freguesia da Freixianda e «ateou, com recurso à chama de um isqueiro, em dois locais distintos, fogo à vegetação aí existente, composta por mato, pinheiros e eucaliptos».

Depois de sair deste local, o suspeito, no mesmo percurso, «em quatro locais distintos, com uma distância entre eles entre 100 a 600 metros no total, com recurso ao referido isqueiro, ateou novos focos de incêndio», o último já na freguesia de Formigais.

«Os referidos focos de incêndio rapidamente se alastraram em redor, atenta a abundância de matéria combustível vegetal seca, as altas temperaturas que ainda se faziam sentir, a existência de vento, o que o arguido previu e quis, tendo ardido uma área total de cerca de 4.175 metros quadrados», lê-se no documento citado pela Lusa, notando que o arguido causou um prejuízo «nunca inferior a 500 euros».

No julgamento, um inspetor da PJ adiantou que foi o arguido que «indicou o local» de um dos focos de incêndio.

«Foi perentório e alegou que estava extremamente alcoolizado», referiu o inspetor, acrescentando que foi apreendido «o isqueiro que ele diz ter utilizado».

Nas alegações finais, o procurador Paulo Magalhães considerou que o arguido «admitiu parcialmente os factos», pois soube «precisar o local onde» fez um foco de incêndio.

Salientando que é um crime «extremamente censurável» e que o tribunal «não pode dar uma mensagem aos restantes pirómanos de que a justiça é branda», o magistrado do MP disse não o repugnar a pena de prisão efetiva, mas na hipótese de ser suspensa argumentou a necessidade de o arguido ser sujeito a um regime de prova com «vigilância apertada ao consumo de álcool» e na época de incêndios.

Luís Silva Dias, o advogado do jovem, destacou, por seu turno, que «o arguido não tem uma certeza concreta» da situação e argumentou que uma prisão efetiva não se justifica e «seria extremamente danoso para o arguido».

A leitura da sentença está agendada para o dia 09 de fevereiro, às 14:00, reporta a Lusa.
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