O tribunal deu como provados todos os factos que constavam da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).
O coletivo de juízes baseou a sua convicção nos depoimentos das testemunhas e do próprio arguido, que acabou por confessar a prática dos factos, já na parte final do julgamento.
O arguido, de 24 anos, que estava acusado de um crime de incêndio florestal, foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.
A suspensão da pena fica sujeita à obrigação de o arguido frequentar um curso de formação profissional, ajustado à sua deficiência, e ao tratamento da dependência do álcool.
«O tribunal está a dar-lhe uma oportunidade. O que o senhor fez foi muito grave», disse a juíza presidente, dirigindo-se ao arguido, realçando que «foi a prontidão dos bombeiros que veio travar estes incêndios».
Segundo a acusação, os incêndios ocorreram na madrugada de 13 de julho de 2014, após o suspeito ter estado numa festa popular, onde consumiu bebidas alcoólicas.
O primeiro fogo deflagrou cerca das 04:20, no lugar de Carvalho Mau, junto à Estrada Nacional (EN) n.º 222.
De acordo com os investigadores, o suspeito ateou fogo a uma zona de floresta de eucaliptos e pinheiros, com recurso a um isqueiro, e só abandonou o local após se ter certificado que a vegetação se encontrava a arder.
Cerca de uma hora mais tarde, e a poucos quilómetros do primeiro local, o arguido terá ateado outro incêndio no lugar de Corga de Sá, numa zona densamente arborizada e situada a escassos metros de residências familiares aí existentes.
Os incêndios só não atingiram proporções de difícil controlo, devido à pronta intervenção dos bombeiros de Castelo de Paiva, não ultrapassando os 100 metros quadrados de área ardida em cada uma das ocorrências, como recorda a Lusa.