Homem absolvido de tentar atear fogo a habitação em Ovar - TVI

Homem absolvido de tentar atear fogo a habitação em Ovar

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  • 16 jun 2020, 15:46
Justiça

Tribunal não deu como provado “o comportamento agressivo” do arguido, ao ponto de querer pegar fogo à casa ou ao automóvel usado pela ex-companheira

O Tribunal de Aveiro absolveu dos crimes de incêndio na forma tentada e violência doméstica um homem suspeito de ter ateado um incêndio junto a uma casa em Ovar, com a ex-companheira e os três filhos no interior.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal não deu como provado “o comportamento agressivo” do arguido, ao ponto de querer pegar fogo à casa ou ao automóvel usado pela ex-companheira.

Durante o julgamento, o arguido assumiu ter ateado o fogo, mas alegou que se tratou de um acidente.

“Tinha estado a trabalhar com umas máquinas agrícolas. Bebi uns copitos e se calhar foi um cigarro ou qualquer coisa parecida e assustei-me”, disse o arguido, adiantando que entrou “em pânico”, quando viu as chamas, e fugiu.

Apesar das constantes ameaças descritas na acusação, o arguido garantiu ainda que nunca quis fazer mal à ex-companheira e aos filhos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o casal manteve uma relação durante cerca de oito anos, pautada pelo comportamento agressivo do arguido que era "potenciado pelo consumo exagerado" de bebidas alcoólicas.

Após a separação, em junho de 2018, o arguido terá mantido uma postura de “assédio e vingança”, tendo ameaçado várias vezes deitar fogo à casa da ex-companheira.

Os factos mais graves ocorreram a 05 de maio de 2019, pelas 21:00, quando o arguido entrou no pátio da residência da ex-companheira, em Ovar, com um garrafão de gasolina e ateou fogo a um arbusto localizado nas imediações da casa, que logo começou a arder.

As chamas acabaram por ser prontamente extintas pelo filho mais velho da ofendida, que evitou que o fogo alastrasse à própria residência onde se encontravam a ex-companheira do arguido e outros dois filhos menores.

Antes deste episódio, o MP diz que o arguido já tinha ameaçado atear fogo ao automóvel da ex-companheira, chegando mesmo a fazer uma fogueira junto desse automóvel, no pátio da residência do casal.

O homem foi detido em junho de 2019 pela Polícia Judiciária de Aveiro, tendo ficado sujeito à medida de coação de afastamento das vítimas, sendo controlado por pulseira eletrónica.

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