Mulher que ateou fogo a pensão de Coimbra condenada a mais de sete anos de prisão - TVI

Mulher que ateou fogo a pensão de Coimbra condenada a mais de sete anos de prisão

  • Agência Lusa
  • BMA
  • 17 nov 2021, 16:21
Sala de audiências

Incêndio causou um morto e nove desalojados

O Tribunal de Coimbra condenou uma mulher a sete anos e quatro meses de prisão por ter ateado um fogo, em fevereiro deste ano, na Pensão Lorvanense, na Baixa da cidade, que causou um morto e nove desalojados.

A arguida, que estava em prisão preventiva, foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão pelo crime de incêndio agravado pelo resultado e por um outro crime de incêndio na forma tentada, relativo a outro episódio, em janeiro deste ano, em que ateou um fogo no quarto do seu antigo companheiro.

O tribunal não deu como provado que tenha sido a arguida, que estava em situação de sem-abrigo, a ser a autora de um incêndio no Hotel Avenida, também no mês de janeiro.

De acordo com a acusação, a 14 de fevereiro, a arguida, de 47 anos, acompanhou um homem até ao seu quarto, na Pensão Lorvanense, onde terão comido e bebido vinho.

Aproveitando a saída momentânea do homem daquele quarto, a arguida ateou um fogo, cujas razões se desconhecem, que acabou por provocar graves estragos em todo o edifício, tendo ficado desalojadas nove pessoas.

Um outro homem, de 73 anos, que residia nessa pensão, acabou por morrer na sequência do incêndio.

Segundo a juíza que presidiu ao coletivo, a arguida, apesar de ter confessado parte dos factos, “não demonstrou qualquer arrependimento”, salientando ainda que a mulher tinha problemas relacionados com o álcool.

“Felizmente, não houve mais mortos, mas podia ter havido”, notou a juíza, pedindo à arguida que “aproveite o tempo que está na cadeia para descobrir o rumo que quer dar à sua vida”.

No momento em que a juíza se dirigia à arguida, esta começou a responder.

“Agora já está aí a barafustar”, disse a juíza, pedindo à arguida para que esta ficasse calada.

Posteriormente, a juíza pediu para ficar registado que a arguida disse: “A senhora acabou de destruir a minha vida, mas pode ser que alguém destrua a sua.”.

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