Seis anos de prisão para mulher que incendiou veículos e prédio onde viveu - TVI

Seis anos de prisão para mulher que incendiou veículos e prédio onde viveu

  • JFP
  • 30 mai 2019, 15:22
Justiça (iStockphoto)

Pena aplicada à mulher, de 57 anos, é o cúmulo jurídico por três crimes de incêndio (um consumado e dois tentados), praticados entre 17 de abril 2017 e 2 de julho 2018

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta quinta-feira uma mulher a seis anos de prisão por incêndios tentados e consumados num prédio, em Gondomar, e em veículos estacionados nas imediações, num quadro de consumo excessivo de álcool.

A pena aplicada à mulher, de 57 anos, é o cúmulo jurídico por três crimes de incêndio (um consumado e dois tentados), praticados entre 17 de abril 2017 e 2 de julho 2018.

O tribunal considerou não provados outros crimes de incêndio que o Ministério Público atribuía à arguida, dois dos quais destruíram viaturas na garagem coletiva do prédio, em Rio Tinto, concelho de Gondomar.

Nestes casos, conclui o tribunal, “não existe prova direta e/ou indiciária com consistência necessária para poder afirmar a autoria da arguida”.

Na parte cível do processo, o tribunal condenou a arguida a indemnizar um dos demandantes em 4.750 euros, considerando improcedentes dois outros pedidos de indemnização.

Um fogo posto que o tribunal atribuiu à mulher ocorreu cerca da 01:30 de 17 de Abril de 2018, numa rua de Rio Tinto quando a arguida, “ébria, trajando um capuz de forma a encobrir o seu rosto, munida de um isqueiro e de uma garrafa de álcool”, ateou fogo ao pneu traseiro de um de vários automóveis que se encontravam aparcados em linha.

Tal veículo começou de imediato a arder, vindo a ser integralmente consumido pelas chamas, as quais se propagaram a dois outros veículos estacionados em tal via pública”, descreve o tribunal.

A posição da arguida, em audiência de julgamento, foi a de negar a prática dos factos, num discurso algo confuso, em que pontuaram elementos de teor desculpabilizante”, segundo o acórdão hoje proferido, que sublinhou o grau de ilicitude “elevado” dos factos.

A gravidade das consequências “é relevante especialmente no caso do crime consumado, em que o dano ascende a mais de 10.000 mil euros”, ainda segundo o acórdão.

O tribunal sublinha que a mulher foi submetida a uma perícia médico-legal de psiquiatria, que determinou que tem “dependência alcoólica e de personalidade disfuncional, mas sem existência de doença psiquiátrica aguda ou descompensada”.

Após a Polícia Judiciária deter a mulher, em abril de 2018, vizinhos citados pelos jornais indicavam que a mulher “vivia com vários gatos e cães no apartamento quando foi expulsa do prédio, devido ao mau cheiro causado pelos animais”, e terá ateado os incêndios em retaliação.

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