Indemnização do Estado assegura SIRESP durante máximo de 18 meses - TVI

Indemnização do Estado assegura SIRESP durante máximo de 18 meses

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  • 15 mai 2021, 12:07
Incêndios

Solução estará em campo até funcionar o modelo institucional

A indemnização compensatória de 11 milhões de euros aprovada pelo Conselho de Ministros destina-se assegurar o funcionamento da rede SIRESP no âmbito da solução transitória após 30 de junho e por um período máximo de 18 meses.

Num comunicado divulgado este sábado, o Ministério da Administração Interna refere que a atribuição de uma indemnização compensatória de 11 milhões de euros à empresa SIRESP S.A. foi aprovada em Conselho de Ministros eletrónico, destinando-se “a garantir, durante o segundo semestre deste ano, o cumprimento das obrigações de interesse e serviço públicos relativas ao Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP)”.

A decisão foi aprovada no mesmo dia em que o Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que define o modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP, sendo que esta solução se destina a assegurar o “funcionamento ininterrupto” daquela rede “após 30 de junho de 2021 e por um período máximo de 18 meses”.

Esta solução estará em campo até estar a funcionar o modelo institucional – também previsto no diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa - de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do Ministério da Administração Interna.

Os 11 milhões de euros para a indemnização compensatória serão assumidos pelo orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

Este modelo da estrutura de gestão integrada do SIRESP inclui a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, as comunicações de emergência e as bases de dados dos serviços e organismos da Administração interna”, refere o comunicado.

O MAI adianta ainda que esta gestão integrada vai ficar a cargo de uma entidade da administração indireta do Estado, “a criar e com a sua orgânica e estatutos a aprovar no prazo de 180 dias, que integrará as valências existentes nos serviços e organismos tutelados” por este Ministério.

Até lá, cabe à empresa SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A. e à Secretaria Geral do MAI (SGMAI) darem continuidade aos procedimentos de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento ininterrupto da rede SIRESP – o que abrange a sua conceção, fornecimento, instalação, operação, manutenção, modernização e ampliação operacional e tecnológica”, sublinha o mesmo documento.

Em abril, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, anunciou no parlamento que a Parceria Público-Privada (PPP) da rede de comunicações do Estado SIRESP “não será renovada” em 30 de junho e os contratos com os operadores privados não vão ser prorrogados nos moldes atuais.

Os contratos com os operadores privados terminam em 30 de junho, tendo o ministro afirmado que estão a decorrer negociações, nomeadamente com a Altice, para que sejam prolongados por 18 meses, mas apenas no que diz respeito à prestação de serviços.

Eduardo Cabrita sustentou que tem de ser negociado com os atuais fornecedores privados tudo o que diz respeito à prestação de serviços, mas há uma parte que será propriedade do Estado a partir de 01 de julho e “não faz sentido que o Estado continue a pagar”.

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