Ministra admite agravamento de penas para incendiários - TVI

Ministra admite agravamento de penas para incendiários

Constança Urbano de Sousa defende que a questão deve ser "seriamente" analisada, até porque muitos fogos são fogo posto. Petição que pede pena máxima para fogo posto já conta com quase 37.000 assinaturas. Regras ditam que seja analisada pela Assembleia da República

A ministra da Administração Interna defende que agravar as penas para os incendiários é uma questão a considerar "seriamente". Constança Urbano de Sousa deixou expressa esta opinião a propósito da petição pública que apela precisamente a esse agravamento, para a pena máxima, e que conta já com quase 37.000 assinaturas. 

"Muitos destes fogos são postos", declarou Constança Urbano de Sousa, em Arouca, onde deflagra esta quarta-feira um dos fogos mais preocupantes.

"Nascem às três e quatro da manhã e garanto-vos que não é por obra do acaso. (...) [O agravamento da pena] também é uma questão que seriamente tem que ser decidida".

Impõe-se "uma maior consciência cívica quanto às questões de Proteção Civil, porque qualquer cidadão tem que pensar duas vezes antes de agir" em contexto florestal, defendeu ainda.

"O simples acionar de uma máquina rebarbadora para se fazer um trabalho agrícola pode despoletar um incêndio de grandes proporções", referiu a governante a título de exemplo.

Antes, a ministra da Administração Interna tinha vincado que, quanto à Madeira, o Governo da República "não se vai imiscuir" nas decisões que têm de ser tomadas pelo Governo Regional em matéria de pedido de auxílio de meios para combate a incêndios.

Petição pede pena máxima

A petição apelando ao agravamento da moldura penal para autores de fogos florestais foi lançada por iniciativa do cidadão Rafael Carvalho e reclama o aumento para 25 anos da pena máxima associada a casos de fogo posto.

No texto em que justifica o recurso à petição, Rafael Carvalho descreve-se como "um cidadão português cansado de assistir ano após ano à destruição do património florestal principalmente devido a mão criminosa".

"Basta de ter mão leve para os criminosos que, por prazer ou interesses económicos, destroem o nosso património, põem vidas humanas em risco e nos fazem gastar milhares de euros no combate aos incêndios"

De acordo com as regras estipuladas no site oficial da Assembleia da República, o apelo de Rafael Carvalho deverá agora ser analisado pelo Parlamento. ´ "Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República; se for subscrita por mais de 4.000 cidadãos, é apreciada em plenário da Assembleia", esclarece a página.

O que diz a lei?

Atualmente, o artigo 274.º do Código Penal indica que "quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos".

Essa pena pode ser agravada até 12 anos se o autor do crime tiver atuado "com intenção de obter benefício económico", deixado "a vítima em situação económica difícil" ou criado "perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado".

 

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