Pena suspensa para autor confesso de incêndio em Oliveira de Azeméis - TVI

Pena suspensa para autor confesso de incêndio em Oliveira de Azeméis

  • 5 fev 2019, 16:51
Incêndio

Homem de 58 anos foi condenado a quatro anos e meio de prisão. Pena fica suspensa se continuar tratamento ao consumo de álcool

O Tribunal da Feira condenou esta terça-feira a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que confessou ter ateado um incêndio florestal em agosto de 2018, em Oliveira de Azeméis.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo que julgou o caso disse que foram dados como provados os factos constantes da acusação.

O arguido foi condenado por um crime de incêndio florestal a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, com a obrigação de continuar o tratamento ao consumo de álcool.

O homem de 58 anos fica ainda sujeito a obrigação de permanência na habitação, com pulseira eletrónica, nos meses de julho e agosto, considerados de maior risco para a prática daquele crime.

Na determinação da medida da pena, o coletivo de juízes teve em conta o facto de o réu não ter antecedentes criminais e da área ardida ter sido somente de 200 metros quadrados.

"Bebi uns copitos a mais"

Durante o julgamento o arguido assumiu a autoria do incêndio, justificando o seu comportamento com o seu estado de embriaguez.

Era dia de festa, bebi uns copitos a mais e não sei o que fiz. Foi o álcool que me subiu à cabeça”, disse, explicando que foi urinar ao mato e encostou um cigarro aceso ao mato seco, que de imediato começou a arder.

Os factos ocorreram a 19 de agosto de 2018, cerca das 18:00.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ateou fogo ao mato seco e rasteiro existente numa mancha florestal situada por baixo do viaduto da autoestrada A32 em Macieira de Sarnes, fazendo uso de um isqueiro que trazia consigo.

O alerta foi dado por um popular que passava por ali àquela hora e que terá visto o arguido a sair “a cambalear”, do local onde começou o incêndio, tendo contactado a GNR e os Bombeiros.

O arguido foi chamado ao posto da GNR e foi submetido a um teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de 2,71 gramas num litro de sangue.

O MP refere que o fogo só não alastrou até residências e concelhos próximos graças à rápida intervenção da população e dos bombeiros voluntários, tendo ardido cerca de 200 metros quadrados de eucaliptos e austrálias.

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