Mais de 60 pessoas foram detidas este ano pela Polícia Judiciária por suspeita do crime de incêndio florestal, sendo que 26 ficaram em prisão preventiva. O número de detidos tem vindo a aumentar nos últimos três meses, segundo dados divulgados hoje pelo Ministério da Justiça.
A Polícia Judiciária registou 62 detidos, dos quais 26 ficaram presos preventivamente”
O Ministério da Justiça ressalva, numa nota enviada à imprensa, que estes dados não incluem os números da GNR. Entretanto, a PJ anunciou hoje mais três detenções, pelo que o número subiu para 65.
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Desde o início deste ano, foram iniciados cerca de 1.000 inquéritos-crime, dos quais resultaram “a condenação de 45 indivíduos imputáveis por crime de incêndio florestal”.
Ainda em resultado destes inquéritos foram condenados com suspensão da execução da pena, sujeita a regimes de acompanhamento pelas autoridades judiciais, 126 indivíduos”.
Fazendo um balanço dos últimos cinco anos, o ministério refere que, “à exceção do ano de 2014, o número de incendiários detidos pela PJ tem vindo a aumentar, assim como os detidos em prisão preventiva”.
2012 | 60 detidos | 17 em prisão preventiva |
2013 | 82 detidos | 48 em prisão preventiva |
2014 | 46 detidos | 11 em prisão preventiva |
2015 | 54 detidos | 21 em prisão preventiva |
2016 | 89 detidos | 36 em prisão preventiva |
A média de aplicação da medida de prisão preventiva para o crime de incêndio florestal é significativamente superior à média geral de prisão preventiva em Portugal (que comparativamente com outros países europeus é uma média alta), adianta o Ministério da Justiça.
Este ano foram propostas alterações ao Código Penal que incluíram medidas preventivas ao crime de incêndio, aprovadas na Assembleia da República e a aguardar promulgação.
Estas novas medidas introduzem mudanças no regime sancionatório aplicável aos autores de crimes de incêndio florestal e à reintegração do condenado”, saindo “reforçadas as medidas de prevenção da reincidência pelo controlo dos agentes imputáveis e dos inimputáveis”.
Com as novas medidas, “alarga-se a aplicação da pena relativamente indeterminada aos incendiários reincidentes”.
Consagra-se ainda “a suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional subordinadas à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período coincidente com os meses de maior ocorrência de fogos”.
Para os agentes inimputáveis continua a prever-se a medida de segurança de internamento de inimputável por período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais adaptou à realidade portuguesa um programa de orientação cognitivo-comportamental específico para o tratamento do comportamento de incendiário, destinado a indiciados/condenados pelo crime de incêndio promovendo assim estratégias de prevenção da reincidência.
O Ministério da Justiça avança que o programa FIPP (Firesetting Intervention Programme for Prisioners), da Universidade de Kent, no Reino Unido, será aplicado na área da Grande Lisboa em regime de experiência piloto