Estado paga a pai 15 mil euros por demora da Justiça - TVI

Estado paga a pai 15 mil euros por demora da Justiça

Progenitor ficou quase oito anos sem ver a filha

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) confirmou a condenação do Estado português ao pagamento de uma indemnização de 15 mil euros a um pai pela demora dos tribunais a decidir um processo de incumprimento do regime de visitas à filha.

A decisão demorou quase oito anos, período durante o qual o pai se viu impedido de exercer o seu direito de visitas, ficando assim impossibilitado de «estar com a filha, de acompanhar o seu crescimento, de partilhar as suas alegrias e tristezas».

Em acórdão a que a Lusa teve acesso, o TCAN considera que foi violado o direito a uma decisão jurisdicional «em prazo razoável».

Para a advogada do pai, esta é uma decisão «importante» para contrariar a tendência de, no pós-divórcio, certos progenitores, sobretudo as mães, desenvolverem processos de alienação parental, surgindo assim os casos típicos «dos filhos órfãos de pais vivos».

No caso em apreço, o TCAN considera que, face à falta de acordo dos pais quanto ao regime de visitas, cabia ao tribunal dirimir o conflito «de forma célere», de modo a assegurar que pai e filha «pudessem usufruir da companhia e presença» mútuas, «evitando, como sucedeu, que os laços entre ambos se rompessem».

Em causa está um casal da zona do Porto, que se separou em 1993, numa altura em que a filha de ambos tinha quatro anos. A criança ficou à guarda da mãe, tendo o pai direito a visitas em fins de semana alternados.

Em maio de 1995, o pai entregou a criança dois dias mais tarde do que o estipulado, sendo que a partir daí a mãe nunca mais permitiu o contacto entre os dois.

No ano seguinte, o pai deduziu incidente de incumprimento do direito de visitas, no Tribunal de Família do Porto, que só viria a ser decidido em outubro de 2009.

Esta demora levou a que filha tivesse crescido sem a presença do pai e com «uma imagem denegrida» do mesmo, o que fez com que se desenvolvesse uma «relação afastada e complicada» entre os dois.

O incidente deduzido pelo pai acabou por ser arquivado, já que o tribunal considerou que o tempo que passara sem que pai e filha tivessem tido qualquer contacto «acarretou o rompimento dos laços familiares existentes entre ambos», o que impossibilitava a retoma do regime de visitas fixado, por se mostrar «desajustado da realidade».

Em 2004, acabou por ficar definido, a pedido do pai, que este visitaria a filha sempre que ela o desejasse.

O pai pedia ao Estado uma indemnização de 60 mil euros, pelos danos não patrimoniais sofridos com esta demora da justiça, com o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a dar-lhe parcialmente razão e a fixar aquele valor em 15 mil euros.

O Estado recorreu para o TCAN, mas esta instância considerou o tempo de decisão foi «manifestamente excessivo», sublinhando que o Estado «será sempre responsável pela desorganização do aparelho judicial».
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