Fundação Berardo e Governo da Madeira tentam acordo - TVI

Fundação Berardo e Governo da Madeira tentam acordo

Justiça

A instituição pede uma indemnização de 450 mil euros ao Governo Regional

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Os advogados da Fundação Berardo e da Região Autónoma da Madeira pediram um prazo de dez dias para tentarem um acordo no processo em que a instituição pede ao Governo Regional uma indemnização de 450 mil euros.

O pedido foi apresentado em audiência preliminar pelas partes nas Varas de Competência Mista do Funchal à juíza do processo, Carla Meneses, e «só deverá ser resolvido em setembro», disse à Lusa fonte judicial.

A Fundação Berardo moveu um processo judicial contra a Região Autónoma da Madeira, exigindo 450.000 euros de indemnização, na sequência da denúncia do contrato de arrendamento do espaço onde funcionou o Instituto de Desportos da Madeira (IDRAM), no Funchal.

A Região Autónoma, por seu turno, em sede de reconvenção, exigiu à Fundação mais de 333 mil euros, a título de compensação por benfeitorias efetuadas nas sete frações do imóvel, na zona da Quinta Magnólia.

O IDRAM foi, entretanto, extinto, tendo as suas competências sido transferidas para a Direção Regional da Juventude e Desporto.

Segundo os autos, a Fundação Berardo afirma ter celebrado, em fevereiro de 1993, um contrato de arrendamento de vários espaços naquele edifício «para instalação de quaisquer serviços do Governo Regional independentemente do departamento ou organismo a que pertencessem», mediante o pagamento de uma renda mensal na ordem dos 20.949,50 euros.

De acordo com a autora do processo, em março de 2012, o governo madeirense deliberou denunciar aquele contrato, deixando «de imediato de pagar a renda devida pela ocupação», que, com as atualizações, ascendia na altura a 36.083 euros, sob pretexto de que «pretendia fazer uma compensação com as benfeitorias realizadas» no imóvel.

A Fundação declara que «nunca quis, nem quer» essas benfeitorias, que «retiraram valor ao objeto locado», até porque pretende utilizá-lo para fins comerciais e terão de ser demolidas, pelo que rejeita o direito da RAM a qualquer ressarcimento pelo investimento efetuado.

A instituição aponta, ainda, que a RAM não entregou todas as chaves, que o espaço «continua ocupado com veículos e outros materiais pertencentes à Região Autónoma ou a pessoas da sua confiança» e que as instalações foram devolvidas num «cenário desagradável».

A autora pede que a RAM seja condenada a entregar as sete frações do edifício e ao pagamento de rendas de abril a agosto de 2012 (180.045 euros), mais 216.098 «correspondente à ocupação que vem fazendo desde setembro de 2012 até 13 de fevereiro de 2013 (data da interposição da ação), acrescida do valor correspondente até a efetiva entrega» do espaço.

Por seu turno, na contestação, a RAM pede a condenação da Fundação no pagamento de 333.142,07 euros, por obras efetuadas para ampliação do IDRAM que não podem ser retiradas sem afetar o imóvel e recusa as acusações sobre o estado em que entregou o imóvel à proprietária.
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