Restaurante paga 21 mil euros por queimar menina com sopa - TVI

Restaurante paga 21 mil euros por queimar menina com sopa

  • AM
  • 5 mai 2017, 19:44
Justiça (iStockphoto)

Sopa atingiu a menina numa coxa e provocou-lhe queimaduras de 1.º e 2.º graus de que resultaram uma cicatriz rugosa

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do dono de um restaurante de Famalicão a pagar uma indemnização de 21 mil euros pelas queimaduras que uma menina ali sofreu quando a empregada lhe entornou sopa a ferver.

Segundo acórdão que a Lusa hoje consultou, a sopa atingiu a menina numa coxa e provocou-lhe queimaduras de 1.º e 2.º graus de que resultaram uma cicatriz rugosa.

A consolidação médico-legal das lesões só ocorreu ao fim de três meses.

O caso remonta a 31 de julho de 2009, quando um casal foi jantar a um restaurante com a filha, de 3 anos.

Segundo o tribunal, “a sopa encontrava-se a ferver e foi servida demasiado quente”, tendo-se até a própria funcionária que a servia queimado numa mão.

Na altura, a funcionária tinha 16 anos.

O caso foi para tribunal, tendo a primeira instância condenado o dono do restaurante ao pagamento de 1.271 euros pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelos pais da criança.

Pelos danos morais sofridos pela criança, o tribunal fixou o valor de 20 mil euros.

O tribunal considerou, nomeadamente, que o empresário omitiu o dever de cuidado ao não ministrar formação profissional à funcionária e que agiu com negligência, por não ter disciplinado a atividade de servir sopa e/ou pratos quentes, estipulando regras que prevenissem a ocorrência de acidentes.

O dono do restaurante recorreu, pedindo que a indemnização a pagar pelos danos morais sofridos pela criança não fosse superior a 5.000 euros, mas a Relação confirmou a decisão do Tribunal de Famalicão.

“Porque já não é possível tirar-lhe o mal que sofreu e continuará a sofrer, importa que a quantia a fixar não seja meramente simbólica, mas suscetível de proporcionar ao lesado um acréscimo de meios que lhe permita compensar-se dos padecimentos que teve e tem de suportar. Para isso, importa que o montante arbitrado seja significativo e se afaste do miserabilismo”, refere o acórdão da Relação.

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