Condutores vão ser notificados das infrações cometidas na UE - TVI

Condutores vão ser notificados das infrações cometidas na UE

  • AM
  • 2 mar 2017, 17:36
Estrada (arquivo)

Proposta de lei do Governo, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-membro da União Europeia, transpõe para a legislação nacional uma diretiva da UE

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países vão passar a ser notificados através de uma plataforma eletrónica, segundo uma proposta do Governo em debate, na sexta-feira, no parlamento.

A proposta de lei do Governo, que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado-membro da União Europeia, transpõe para a legislação nacional uma diretiva da UE.

Segundo o Governo, “as dificuldades verificadas na aplicação de sanções de natureza pecuniária, respeitantes a determinado tipo de infrações rodoviárias, quando cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro diferente daquele em que a infração foi cometida, permitem fomentar a criação de um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater”.

A proposta é também justificada com a igualdade de tratamento a todos os condutores, tanto os portugueses, como os dos restantes países da União Europeia.

Esta proposta de lei permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE e que cometeu infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

Para tal é utilizada a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).

De acordo com a proposta, o Instituto dos Registos e do Notariado assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma eletrónica EUCARIS, além de que é também responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

As infrações rodoviárias abrangidas por esta proposta de lei são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

Segundo o Governo, foram consultados o Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Partilha de informação entre Portugal e UE discutida na AR

A proposta do Governo que permite a partilha de informação de registo de veículos entre Portugal e a União Europeia no âmbito do combate ao terrorismo e à criminalidade transfronteiriça vai ser debatida, na sexta-feira, no parlamento.

Esta proposta de lei adapta ao direito português as obrigações decorrentes de decisões da União Europeia no que toca à transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal.

A proposta do Governo visa colmatar uma falha existente desde 2011, em que os estados-membros deviam ter as suas bases de dados do registo de matrícula de veículos ligadas em rede para que as autoridades de segurança os possam consultar e partilhar automaticamente, com vista a uma troca de informação mais célere no combate ao terrorismo e aos crimes mais graves.

Em setembro do ano passado, Portugal foi notificado pela Comissão Europeia por incumprimento das obrigações decorrentes das ‘Decisões Prüm'", um acordo internacional para aprofundar a cooperação policial transfronteiras na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal.

A proposta de lei que, na sexta-feira, vai ser discutida no plenário da Assembleia da República estabelece “os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos” entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia “para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais”.

A troca de dados e de informação entre as autoridades é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que funciona como uma plataforma de intercâmbio de dados relativos aos proprietários e veículos.

Segundo a proposta, podem aceder à plataforma EUCARIS a Polícia Judiciária, Polícia Judiciária Militar, PSP, Polícia Marítima, GNR, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Tributária e Aduaneira e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

O Governo refere que foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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