Homem condenado a internamento por tentar matar funcionária de lar - TVI

Homem condenado a internamento por tentar matar funcionária de lar

  • MM
  • 27 abr 2018, 16:03
Justiça

Arguido foi considerado inimputável

Um homem que tentou esfaquear uma funcionária de um lar em Alcobaça, em 2015, foi considerado inimputável em tribunal e condenado a internamento por um período entre três anos e 10 anos e oito meses, divulgou o Ministério Público.

O homem foi condenado pelo crime de homicídio simples na forma tentada, mas foi considerado inimputável e condenado a internamento em “estabelecimento de cura, tratamento ou segurança”, informou hoje o Ministério Público de Leiria.

Os factos remontam a 08 de julho de 2015 e ocorreram no interior de um lar residencial do concelho de Alcobaça (distrito de Leiria), onde a vítima trabalhava.

Segundo o acórdão, o arguido terá “abordado a ofendida” e, “aproveitando-se do facto de a mesma se ter virado de costas para si, agarrou-a pelo pescoço, colocando o seu braço em torno deste”.

O agressor “tapou a boca da ofendida, enquanto referia que a matava” e, segundo o acórdão, “com a outra mão, empunhou uma navalha, com sete centímetros de lâmina, e encostou-a ao pescoço” da mulher.

A funcionário acabou por conseguir libertar-se.

O coletivo do Juízo Central Criminal de Leiria considerou provado que o arguido sofre de “debilidade mental e perturbação grave da conduta e do controlo dos impulsos” sendo, por isso, “inimputável em relação ao ilícito objetivamente praticado”.

Considerando o “risco de perigosidade”, o tribunal entendeu aplicar a medida de segurança de internamento “pelo período mínimo de três anos, salvo se a libertação se revelar compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social”, ou por um máximo de 10 anos e oito meses (limite máximo da pena correspondente ao crime), devendo o internamento findar “quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem”.

O arguido vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão (proferido no dia 23) internado numa casa de saúde, devendo a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais “determinar o local onde aquele deverá cumprir a medida de segurança”, acrescenta a nota.

Continue a ler esta notícia