Tribunal insiste na inexistência de limites geográficos para matricular alunos no privado - TVI

Tribunal insiste na inexistência de limites geográficos para matricular alunos no privado

Protesto Ensino Privado (PAULO CUNHA/LUSA)

São já quatro as decisões para providências cautelares interpostas pelos colégios contra o ME para contestar o despacho de matrículas e frequência escolar que impõe uma limitação geográfica para a captação de alunos para os colégios com contrato de associação

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra voltou a negar provimento a uma providência cautelar interposta por um colégio privado contra os limites geográficos à origem dos alunos matriculados, ainda que insista que estes não existem legalmente.

De acordo com o jornal Público, que teve acesso à decisão do TAF de Coimbra relativa à providência cautelar interposta pelo Instituto Educativo de Lordemão contra o despacho de matrículas publicado por este Governo, o tribunal, ainda que tenha decido não decretar a providência cautelar, o que se traduz numa vitória para o Ministério da Educação (ME), volta a frisar que o faz porque não há na lei fundamento para introduzir limitações geográficas à origem dos alunos para matrículas nos colégios.

Esta argumentação já havia sido usada em duas sentenças anteriores pelo mesmo tribunal, para providências interpostas pelo Instituto Pedro Hispano e pelo Instituto Educativo de Souselas, nas quais o juiz também decidiu não decretar a providência, mas por considerar que “a limitação geográfica inexiste” na lei.

Em conferência de imprensa na passada semana, a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) defendeu que esta argumentação beneficiava a posição dos colégios, e adiantou que seria usada em futuras ações judiciais.

Sobre estas decisões, e “tendo em conta a confusão gerada pelas interpretações das sentenças tornadas públicas na semana passada” pela AEEP, em nota enviada à Lusa o ME esclarece que “o Tribunal nega os prejuízos alegados pelos colégios, por não resultar do despacho das matrículas qualquer compressão das áreas geográficas”.

O tribunal não aprecia outros atos normativos sobre esta matéria”, acrescenta a tutela.

O Governo diz ainda que “os demais processos estão a correr nos tribunais, estando o Ministério a aguardar com tranquilidade todas as decisões” e que “até agora, as três únicas sentenças proferidas foram favoráveis ao Ministério, julgando improcedente o pedido da suspensão das normas do despacho das matrículas.

São já quatro as decisões para providências cautelares interpostas pelos colégios contra o ME para contestar o despacho de matrículas e frequência escolar que impõe uma limitação geográfica para a captação de alunos para os colégios com contrato de associação.

As três julgadas em Coimbra negam aos colégios o decretamento das providências – que pretendiam a suspensão do despacho – mas apontam para a inexistência legal de limites geográficos.

Há uma outra decisão em Braga, que decretou a providência interposta por um colégio, mas com efeitos apenas para a escola em questão, e apenas para alunos que já frequentavam o estabelecimento, o que, veio na altura defender o ME, já estava acautelado pelo ministério, que garantiu desde o início que as novas regras se aplicavam a novas matrículas para turmas de início de ciclo e não para turmas de continuidade.

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