Casa Pia: alegações finais dos crimes sexuais da casa de Elvas - TVI

Casa Pia: alegações finais dos crimes sexuais da casa de Elvas

Casa Pia

Em causa estão os arguidos do processo Casa Pia Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos Cruz e Gertrudes Nunes

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As alegações finais do julgamento dos crimes sexuais de Elvas, alegadamente cometidos contra ex-alunos da Casa Pia, estão agendadas para esta quinta-feira, depois de o tribunal ter deferido o pedido do arguido Carlos Cruz, para inquirir o ex-motorista Carlos Silvino.

O coletivo de juízes da 8.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa marcara para dia 7 de dezembro as alegações finais, mas um requerimento do advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, a pedir visionamento de vídeo com entrevistas concedidas por Carlos Silvino, obrigou à marcação de nova data.

A parte da manhã de hoje será ocupada com a inquirição ao ex-funcionário da Casa Pia.

Depois serão produzidas as alegações finais, com a mandatária de Hugo Marçal, Sónia Cristóvão, a prescindir do exercício de alegar, caso a audiência se prolongue até ao início da noite.

Os crimes de Elvas estão a ser julgados de novo, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter decretado a nulidade do acórdão, na parte respeitante aos abusos cometidos na casa alentejana.

Em fevereiro, a Relação de Lisboa remeteu para a primeira instância a matéria relativa aos crimes cometidos em Elvas, que envolve os arguidos do processo Casa Pia Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos Cruz e Gertrudes Nunes.

Ao decretar a nulidade do acórdão, em relação a factos ocorridos em Elvas (alguns datam de 1996, 1997 e 1998), a Relação acabou por beneficiar os arguidos que estavam alegadamente envolvidos: o advogado Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino. Abrangeu ainda Gertrudes Nunes, que já tinha sido absolvida em primeira instância.

Quanto a Carlos Silvino, a nulidade do acórdão, relativamente aos factos ocorridos em Elvas, levou a que a Relação de Lisboa não levasse em consideração três crimes que lhe eram imputados nessa localidade, tendo, na reformulação do cúmulo jurídico, sido aplicada uma pena única de 15 anos de prisão.

O tribunal de primeira instância tinha condenado Carlos Silvino a 18 anos de prisão e ainda Carlos Cruz e Ferreira Diniz (7 anos), Jorge Ritto (6 anos e 8 meses), Hugo Marçal (6 anos e 2 meses), Manuel Abrantes (5 anos e 9 meses) e absolveu Gertrudes Nunes.

Os arguidos condenados ficaram ainda obrigados a pagar indemnizações às vítimas.

O processo Casa Pia começou a ser julgado a 25 de novembro de 2004.
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