Colégio arbitral decide não decretar serviços mínimos na greve dos professores - TVI

Colégio arbitral decide não decretar serviços mínimos na greve dos professores

80 a 90 mil alunos podem não ter notas lançadas hoje

Órgão considera que greve «não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino» no que respeita a exames

O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 decidiu que não há lugar à sua decretação, avançou a Federação Nacional de Educação (FNE).

De acordo com o acórdão enviado nesta terça-feira aos sindicatos e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), o colégio arbitral, nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos para o dia da greve de professores, entendeu que não há justificação para fixar aqueles serviços.

O colégio, formado por três pessoas, considerou que a greve de professores marcada para o dia 17, pese embora coincidente com o primeiro dia de exames finais nacionais do ensino secundário, como escreve a Lusa, «não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível».

A decisão de decretar serviços mínimos vem no seguimento da entrega do pré-aviso de greve por nove estruturas sindicais para a greve da próxima segunda-feira, dia em que se iniciam os exames nacionais do ensino secundário, com as provas de Português A e B e Latim, estando a sua realização em causa.

De acordo com o colégio arbitral, a fundamentação apresentada pelo MEC, que alegava que «por motivos organizativos e de logística» o adiamento das provas tornaria inviável a sua realização não obteve acolhimento por parte dos decisores.

«Se a instabilidade nos alunos e famílias já existe face ao conflito que há muito opõe o MEC e professores, não se vê que consequências gravosas adviriam de um adiamento dos procedimentos de acesso ao ensino superior e em que medida se põe em causa a organização do ano letivo seguinte», lê-se na decisão.

O documento lembra que, em 2012, o MEC procedeu à prorrogação do prazo de candidatura ao ensino superior, inicialmente previsto para 10 de agosto, «sem que daí tivesse decorrido qualquer prejuízo assinalável».

O colégio arbitral não encontra impedimentos a que os exames agendados para dia 17 possam ainda ser recalendarizados para uma data dentro da 1ª fase dos exames nacionais do secundário.

«Na verdade, para dia 20 de junho, está agendada para o período da manhã a prova de Filosofia para alunos do 10º e 11º anos e não do 12º ano como é o caso do Português que poderia ser adiado para esta data, transferindo-se o exame de Filosofia para o período da tarde», sugere.

O colégio arbitral referiu ainda que qualquer perturbação decorrente da greve, as consequências para a organização do ano letivo seguinte ou instabilidade de alunos e famílias se enquadra «nos normais transtornos ou incómodos que toda e qualquer greve acarreta» e estas não «justificam a imposição de qualquer limitação ao exercício do direito à greve dos trabalhadores envolvidos».

[artigo atualizado às 18:13]
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