Tribunal atribui guarda de Daniel ao pai - TVI

Tribunal atribui guarda de Daniel ao pai

Menino que esteve desaparecido três dias na Madeira e a irmã ficam a viver com o progenitor, mas sempre sob vigilância da Segurança Social

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A criança que, em janeiro deste ano, esteve desaparecida na Madeira durante três dias e a sua irmã vão ficar «submetidos ao apoio do pai», decisão tomada terça-feira pelo Tribunal da Ponta do Sol, informou fonte judicial esta quarta-feira.

«O Tribunal da Comarca da Ponta do Sol decidiu que os dois menores ficam submetidos ao apoio do pai, ficando a viver com o pai, mas sempre sob a vigilância da Segurança Social», acrescentou a mesma fonte.

A decisão determina que o «pai tem de garantir todas as condições aos dois filhos».

Num outro processo apenso, o Tribunal da Ponta do Sol decidiu também as responsabilidades parentais.

Neste caso ficou estabelecido «um direito de visitas à mãe», bem como a prestação de um valor pecuniário por parte desta, mas que, devido à sua «atual situação financeira», pode ser de difícil concretização.

Contactado pela agência Lusa, o pai de Daniel, Carlos Freitas, manifestou satisfação pela decisão do tribunal e mostrou-se convicto de que terá todas as condições para ter as crianças à sua guarda.

«Se até hoje tive, não vai ser agora que não vou ter», afirmou.

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A criança, agora com dois anos, desapareceu a 19 de janeiro, durante um convívio em casa de familiares, tendo sido encontrado três dias depois no interior da floresta.

Segundo os médicos que observaram na altura o menino, este «estava clinicamente bem», apenas com sinais de queimaduras devido ao frio, num caso que consideraram «intrigante».

A mãe da criança foi detida pela Polícia Judiciária seis meses depois, a 23 de junho, sendo até ao momento a única suspeita de envolvimento numa suposta encenação do sequestro da criança.

Em junho, Lídia Freitas esteve detida durante dois dias no Estabelecimento Prisional do Funchal, mas depois de ter sido ouvida pelo procurador do Ministério Público na Comarca da Ponta do Sol [concelho onde ocorreu o caso] e pela juíza de Instrução Criminal do Funchal, foi libertada, aguardando o desenrolar do processo com termo de identidade e residência, com a obrigação de apresentações bissemanais às autoridades e proibição de sair da região.
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