Ensino de português no estrangeiro tem novas regras - TVI

Ensino de português no estrangeiro tem novas regras

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Diploma foi publicado esta terça-feira em Diário da República

A introdução de propinas e a contratação de professores por dois anos são as principais alterações introduzidas pelo novo regime do ensino de português no estrangeiro (EPE), publicado esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor quarta-feira.

De acordo com a agência Lusa, o decreto-lei, assinado pelo primeiro-ministro e pelos ministros das Finanças, Negócios Estrangeiros e Educação, aponta como objetivo das alterações «maior flexibilidade e dinamismo» e «mais equilíbrio e capacidade de resposta» da rede de ensino português no estrangeiro.

O diploma institui a «possibilidade de cobrança» de taxas de frequência (propinas) nos casos em que «o Estado português for responsável pelo ensino», ou seja nos cursos de português paralelos aos sistemas de educação dos países de acolhimento, e de taxas pela certificação das aprendizagens aos alunos que queiram ver as suas competências reconhecidas.

As referidas taxas serão aplicadas à generalidade dos alunos, exceto nos casos de «comprovada carência ou insuficiência económica».

O diploma remete para portaria a publicar pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o valor das propinas e as condições em que os alunos poderão beneficiar de isenções.

O Governo tinha anunciado em março a introdução de uma propina de 120 euros a pagar pelos alunos de português no estrangeiro para cobrir despesas com os manuais e com a certificação.

A ideia era aplicar a taxa no presente ano letivo, mas o executivo não aprovou em tempo útil a legislação necessária para poder cobrar a propina, que desde o seu anúncio foi contestada por sindicatos, pais e professores.

A legislação hoje publicada prevê ainda o aumento de um para dois anos das comissões de serviço dos professores no estrangeiro, admitindo a sua renovação por períodos semelhantes até um máximo de seis anos.

«No que diz respeito ao prazo de duração da comissão de serviço dos professores e leitores do ensino português no estrangeiro, constatou-se que, aumentando-o para dois anos, obtém-se maior estabilidade no exercício das funções docentes, sem afetar as necessidades de gestão da rede», refere o texto
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