Hospitais públicos obrigados a ter equipa de cuidados paliativos - TVI

Hospitais públicos obrigados a ter equipa de cuidados paliativos

Saúde (Foto Cláudia Lima da Costa)

Estabelecimentos com valências médicas e cirúrgicas de oncologia têm um ano para «assegurar a formação em cuidados paliativos» aos seus profissionais de saúde

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Os hospitais públicos e as unidades locais de saúde com valências médicas e cirúrgicas de oncologia vão ter de assegurar uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

Estes estabelecimentos de saúde têm o prazo de um ano para «assegurar a formação em cuidados paliativos» aos seus profissionais de saúde e comunicar à Administração Central do Sistema de Saúde a constituição das equipas, refere o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa.

O despacho refere que «os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde (...) com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP)».

Estas equipas devem integrar, no mínimo, profissionais das áreas da medicina, enfermagem e psicologia, todos com formação em cuidados paliativos, e por outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, «sempre que o volume e a complexidade dos cuidados prestados o justifique».

Cabe às equipas garantir a prestação de cuidados paliativos aos doentes indicados pelos serviços hospitalares e devem propor, quando indicado, as transferências necessárias para outras tipologias de resposta paliativa.

Devem também prestar aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, aos doentes e suas famílias.

Prestar «assistência na execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação» é outra das competências destas equipas.

No caso de existirem unidades de terapêutica da dor nestes estabelecimentos de saúde devem ser integradas nas equipas de cuidados paliativos.

Os profissionais que integram a equipa de cuidados paliativos e o responsável pela sua coordenação são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de tempo inteiro, determina o despacho, que entra hoje em vigor.
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