Taxa de álcool reduzida para 0,2 para alguns condutores - TVI

Taxa de álcool reduzida para 0,2 para alguns condutores

Limites de velocidade reduzidos em algumas zonas, chegando a uma velocidade máxima de 20 quilómetros por hora

O limite de velocidade a 20 quilómetros por hora, em algumas zonas residenciais, e a redução da taxa de álcool, para condutores profissionais e recém-encartados, são alterações ao Código da Estrada a discutir esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo as principais alterações ao Código da Estrada, a que a agência Lusa teve acesso, a taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, vão passar a ser multados, após a aprovação do novo texto.

As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das «zonas residenciais de coexistência», áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.

Entre as alterações estão igualmente a redução da altura das crianças que são seguras por sistemas de retenção, passando dos atuais 150 centímetros para os 135 centímetros, e a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagens nos táxis.

A proposta do Governo, que hoje vai a Conselho de Ministros, preocupa-se com o reforço da segurança dos peões, ciclistas e pessoas com deficiência, além de procurar incentivar o uso da bicicleta.

Os condutores, que até agora tinham de moderar a velocidade junto das passadeiras, vão passar a abrandar também junto às ciclovias.

Nas zonas para bicicletas, os condutores vão passar a ceder passagem aos ciclistas e, à semelhança do atualmente determinado para as passadeiras de peões, vai passar a ser proibida a ultrapassagem nas ciclovias.

O novo Código da Estrada prevê também que as bicicletas deixem de dar prioridade aos veículos com motor.

Outra das alterações é a introdução de novas regras na colocação nas vias públicas, ou nas suas proximidades, de painéis, anúncios e cartazes, passando a ser interdita a sua afixação, quando dificultarem a circulação de peões nos passeios.

Quando se fazem obras nos passeios, vai passar a ser obrigatória a sua sinalização, assim como o estabelecimento de uma passagem temporária para os peões.

O Conselho de Ministros vai também discutir a nova lei do álcool, na qual se destaca a proibição de venda e consumo de bebidas espirituosas a jovens com menos de 18 anos. Para as outras bebidas, entre as quais vinho e cerveja, mantêm-se os 16 anos como idade limite, disse à Lusa fonte governamental.

Segundo a mesma fonte, o aumento da idade de venda de bebidas espirituosas pretende travar o fenómeno de Binge Drinking (beber rapidamente uma mistura de várias bebidas), e reflete a necessidade de proteger os jovens, aumentando-se a fiscalização nos locais de venda.

A lei do álcool prevê, desde já, uma nova avaliação e revisão a partir de 01 de janeiro de 2015.
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