Defesa de Isaltino Morais alega contradições em reclamação ao Supremo - TVI

Defesa de Isaltino Morais alega contradições em reclamação ao Supremo

Isaltino Morais (Miguel A. Lopes/Lusa)

Em causa despachos diferentes do Tribunal da Relação sobre o trânsito em julgado da condenação a dois anos de prisão do autarca

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A defesa de Isaltino Morais enviou uma reclamação para a conferência do Supremo Tribunal de Justiça a insistir na existência de contradições da Relação sobre o trânsito em julgado.

«Em dezembro do ano passado, o Tribunal da Relação diz que o processo não transita em julgado. Depois, em setembro deste ano, vem dizer que afinal há trânsito condenatório. Ora, isto não faz sentido», disse à Lusa, nesta quarta-feira, fonte ligada ao processo.

Depois de o juiz conselheiro Souto Moura, do Supremo Tribunal de Justiça, ter rejeitado o recurso interposto pelo presidente da Câmara de Oeiras, a defesa do autarca insiste na existência de contradições nos despachos do Tribunal da Relação e, por isso, intentou no dia 14 uma reclamação para a conferência do Supremo.

Se esta ação for também rejeitada, a defesa prometem reclamar até à última instância.

O Ministério Público (MP) defendeu na semana passada que a condenação de Isaltino Morais a dois anos de prisão efetiva já transitou em julgado e que as decisões da Relação de Lisboa e do STJ já deveriam ter sido executadas.

Na altura, no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o MP reiterava que o acórdão da Relação de Lisboa de 13 de julho de 2010 - condenação a dois anos de prisão e pagamento de 463 mil euros de indemnização civil - está há muito transitado em julgado.

Segundo o MP, por despacho judicial de 20 de setembro de 2012, também da Relação, se considerou haver trânsito condenatório com data de 19 de setembro de 2011.

Entretanto, a defesa de Isaltino Morais intentou uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Tributário de Sintra para apurar se de facto houve crime de fraude fiscal, pelo qual foi condenado, depois de receber uma certidão comprovativa de que o autarca «nada deve ao fisco».

Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.

Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.

Agora, segundo a defesa, os novos argumentos invalidam a condenação do presidente da Câmara de Oeiras pelos crimes de fraude fiscal e afirma que «ninguém pode ser condenado por alegada fraude fiscal sem previamente os serviços competentes apurarem da existência dos alegados valores em dívida».
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